DOE 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2025
82
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 | 631,32 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 94,70 |
| TOTAL | 726,02 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02868335/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA SINAMOR BARBOSA COSTA , CPF 192.335.073-00, exercente da função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 39,50(ajustada) horas semanais, matrícula n° 0092471-7, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017, c/c Art. 1º, do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 | 1.250,04 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 125,00 |
| TOTAL | 1.375,04 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08305936/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IVONETE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FERNANDES , CPF 210.853.743-00, exercente da função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional- ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 009256-1-6, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Art.1º, do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 | 1.268,16 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 190,22 |
| TOTAL | 1.458,38 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02820367/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LAUDENISIA DE LIMA OLIVEIRA , CPF 114.367.353-00, que exerce a função de AUXILIAR SANITÁRIO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03018318, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto 32.202, de 20.04.2017 | 785,30 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 | 157,06 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 | 84,52 |
| TOTAL | 1.026,88 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00803409/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora VERONICA MARIA LIMA ADJAFRE , CPF 244.542.493-34 que ocupa o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, classe III, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10182719, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 (referência 11) com efeitos financeiros da referência 15 conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | 1.563,64 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826/1974 | 78,18 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 | 312,73 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, §Único,Inciso III,Lei n° 12.078 de 05.03.1993 | 1.094,55 |
| TOTAL | 3.049,10 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03448715/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ OSILANDO LOPES SAMPAIO , CPF: 170.524.913-20, exercente da função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0117365-1-0, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: