DOE 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2025
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DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 39) com efeitos financeiros da referência 40 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 2.266,16 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 226,62 TOTAL 2.492,78
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01696207/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora*CARMEN ROSA TAHIM DE SOUSA, CPF 245.579.273-00, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10419115, lotado na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento – Decreto nº 32.551 de 22.03.2018 (referência 6), com efeitos financeiros da referência 10 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 4.566,29 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 148,44 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 228,31 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, inciso I, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 799,10 |
| Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º,Inciso I,da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1.598,20 |
| TOTAL 7.340,34 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05331774/2017 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA CELESTE DE QUEIROZ SILVA , CPF 122.762.863-34 que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 084505-1-X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2017 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 40 horas (Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017) | R$ 993,64 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1o, 2º e 3º da Lei 9.826/1974 | R$ 198,73 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 20% - Art. 1º do Decreto nº 22.077/A/1992 | R$ 198,73 |
| TOTAL | R$ 1.391,10 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06252380/2017 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES CARDOSO , CPF 220.192.003-68 que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 26, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 084293-1-6, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/09/2017 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 40 horas (Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017) | R$ 1.268,16 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1o da Lei 9.826/1974 | R$ 199,22 |
| TOTAL | R$ 1.467,38 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03682250/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NERY SILVA CAMPELO , CPF 135.569.403-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 141939-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.009/2007) | 1.206,11 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% ( art..5º Lei nº 14.431/2009) | 542,75 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93) | 241,22 |
| Progressão Horizontal 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74) | 180,92 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art...12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 120,61 |
| TOTAL | 2.291,61 |
| A partir de 01 de julho de 2009, tendo em vista a edição da lei nº 15.567, de 07/04/2014, conforme as verbas abaixo discriminadas: | |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas (Lei Nº 14.431/2009) | 1.966,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 | 196,60 |
| Parcela Nominalmente Indentificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 | 627,22 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) | 278,98 |
| TOTAL | 3.068,81 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/09/2019 e Publicado no Diário Oficial do Estado em 13/11/2019, que concedeu aposentadoria a MARIA NERY SILVA CAMPELO, Matricula n° 141939-1-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE