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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/05/2025 · pág. 32

DOE 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2025

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EDITAL Nº15/2025 – SEAS/SPS , de 14 de maio de 2025.

DISPÕE SOBRE ADAPTAÇÕES NA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE SOCIOEDUCADOR, CONSIDERADOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DE DO CONCURSO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG/CE) no uso de suas atribuições, considerando o Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 27/03/2024, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Socioeducador e Analista Socioeducativo com lotação na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS, considerando o Edital Nº 02/2024-SEAS/SPS, publicado no DOE de 19/02/2025, que alterou o Edital de regulamentação do Concurso; considerando o Edital Nº 09/2025-SEAS/SPS, publicado no DOE de 28/03/2025, que publicou o resultado definitivo da Avaliação Biopsicossocial dos candidatos que concorrem às vagas para Pessoas com Deficiência; considerando o Edital Nº 10/2025-SEAS/SPS, publicado no DOE de 28/03/2025, que convoca os candidatos para a Avaliação de Capacidade Física referente ao cargo de Socioeducador com lotação nas Unidades Socioeducativas da SEAS/CE, torna pública as seguintes informações

  1. A Avaliação de Capacidade Física para o cargo de Socioeducador do Concurso Público da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (SEAS) é regulamentada pelo Edital Nº 10/2025-SEAS/SPS, publicado no DOE de 28/03/2025.

  2. O Resultado Definitivo da Avaliação Biopsicossocial do Concurso em apreço foi divulgado através do Edital Nº 09/2025-SEAS/SPS, publicado no DOE de 28/03/2025.

  3. Visando garantir igualdade de condições na participação na Avaliação de Capacidade Física de candidatos que tiveram suas deficiências confirmadas e consideradas compatíveis na Avaliação Biopsicossocial e em consonância com o que prevê o ordenamento jurídico acerca da matéria, ficam asseguradas as adaptações necessárias para esta etapa do Concurso, a seguir descritas: 3.1. Para candidatos com deficiência auditiva será disponibilizado intérprete de libras durante todos os testes da Avaliação de Capacidade Física, inclusive para fins de contagem da execução dos testes que dependem de contagem.

3.2. Para candidatos com deficiência visual, os testes serão aplicados durante o dia, com iluminação natural adequada, permissão do uso de guia vidente, se necessário, que será disponibilizado pela banca organizadora do concurso, para locomoção e orientação durante os testes.

3.2.1. Estes candidatos deverão cumprir as metas mínimas exigidas no Edital Nº 10/2025-SEAS/SPS, quais sejam:

3.3. Os candidatos com deficiência psicossocial e transtorno do espectro autista serão alocados em turma com menor número de candidatos.

3.5.3.2. Caso o candidato se recuse a realizar algum dos testes será considerado desistente, considerado não apto na Avaliação de Capacidade Física e eliminado do Concurso. 3.5.3.3. Caso o candidato não alcance o perfil mínimo para aprovação no seu teste de aptidão física, terá direito a uma segunda oportunidade, devendo ser executada após 15 (quinze) dias da realização da primeira oportunidade, devendo repetir o teste no qual ficou abaixo da média permitida; 3.5.3.4. Os testes serão executados pelo candidato na ordem definida pela Banca avaliadora.

3.5.3.7. Para submeter-se a Avaliação Física, o candidato(a) deverá obrigatoriamente apresentar, no momento da identificação:

b) atestado médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da prova, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar esforço físico, conforme modelo que será disponibilizado no site do Concurso.

a) Posição inicial: o candidato deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado “prepara”, ele deverá adotar a posição inicial, apoiando-se na barra (pegada das mãos em pronação ou supinação), com distância de separação entre as mãos semelhante à distância da largura dos ombros, mantendo os pés suspensos e os membros inferiores e superiores estendidos.

c) Início e execução do teste: após o candidato tomar a posição inicial, ele iniciará o teste, devendo ficar suspenso durante o tempo mínimo de 10 segundos para o sexo masculino e 7 segundos para o sexo feminino;

e) O candidato deverá ser alertado pelo avaliador quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção da avaliação.

3.5.4.2. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste: