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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/05/2025 · pág. 27

DOE 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2025 27

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 2º EDITAL BIBLIOTECAS E MUSEUS COMUNITÁRIOS; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de maio de 2025. Signatários: Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO Maria Lindeci Carlos Oliveira Rocha AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº185/2025

NUP: 27001.002168/2025-62 – PRÉ-RESERVA: 1378101000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura, respondendo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a): NOME DO(A) AGENTE CULTURAL Antonia Dias Gonçalves CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.720.923- NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) Fundação Memorial Patativa do Assaré ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL ASSARÉ, CE, BR

Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “FUNDAÇÃO MEMORIAL PATATIVA DO ASSARÉ”, contemplado no 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, na categoria MUSEUS, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):

1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 50,000.00 (CINQUENTA MIL REAIS) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.12968.01.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 1020-0, Conta Corrente n° *349- 1.6 FISCAL Isabelly de Andrade Pompeu, Matrícula nº 3000922-3

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de maio de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO

Antonia Dias Gonçalves AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº192/2025 NUP: 27001.002173/2025-75 – PRÉ-RESERVA: 1378114000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura respondendo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL LÚCIA MARIA DA SILVA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL * .643.533- NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) Museu Histórico e Cultural de Russas Padre Pedro de Alcântara ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Nossa Senhora de Fátima, Russas/CE

Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “PESQUISA, RESTAURO E AMPLIAÇÃO DO ACERVO DO MUSEU HISTÓRICO E CULTURAL DE RUSSAS”, contemplado no 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, na categoria MUSEUS, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):

1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 50,000.00 (CINQUENTA MIL REAIS) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.12968.14.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 0323-9, Conta Corrente n° *980- 1.6 FISCAL Isabelly de Andrade Pompeu, Matrícula nº 3000922-3

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de maio de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO

Lúcia Maria da Silva

AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA