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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/05/2025 · pág. 29

DOE 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2025

29

1.2 VIGÊNCIA 1.3 VALOR DO REPASSE 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.5 CONTA BANCÁRIA 1.6 FISCAL

12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura R$ 50,000.00 (CINQUENTA MIL REAIS) 27200004.13.391.132.12968.03.339048.2.7199200000.1 Banco do Brasil, Agência nº 3118-6, Conta Corrente n° *.160- Luis Torres de Melo Filho, Matrícula nº 3000935-5

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de maio de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO

Emrah Kartal

AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº231/2025

NUP: 27001.002177/2025-53 – PRÉ-RESERVA: 1378197000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura, respondendo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a): NOME DO(A) AGENTE CULTURAL Raimundo Ferreira Pereira CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.228.853- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL SÍTIO BARROCÃO, PINDORETAMA, CE, BR

Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “CASSIMIRO E SEUS AMIGOS”, contemplado no 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, na categoria PATRIMÔNIO IMATERIAL - CULTURA POPULAR, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):

1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 50,000.00 (CINQUENTA MIL REAIS) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.12968.03.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 4161-0, Conta Corrente n° *928- 1.6 FISCAL Luis Torres de Melo Filho, Matrícula nº 3000935-5

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de maio de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO Raimundo Ferreira Pereira AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº232/2025 NUP: 27001.002154/2025-49 – PRÉ-RESERVA: 1378201000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura, respondendo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL Raquel de Castro Ferreira
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.289.063-
NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) Conselho Indígena Tremembé de Itapipoca - CITI
ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL MARINHEIROS,ITAPIPOCA,CE,BR

Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “SEMENTES DA VIDA DO POVO TREMEMBÉ DA BARRA DO MUNDAÚ”, contemplado no 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, na categoria PATRIMÔNIO IMATERIAL - CULTURA POPULAR, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):

1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura
1.3 VALOR DO REPASSE R$ 50,000.00 (CINQUENTA MIL REAIS)
1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.12968.06.339048.2.7199200000.1
1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 0374-3, Conta Corrente n° *918-
1.6 FISCAL Luis Torres de Melo Filho,Matrícula nº 3000935-5

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de maio de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO Raquel de Castro Ferreira

AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA