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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/05/2025 · pág. 62

DOE 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2025

62

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02237764/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Amadeu Gomes Pereira, CPF nº 122.981.583-04, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/ referência 12, matrícula nº 003832-1-X, com óbito em 08/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.649,84 (Um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/03/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO( LC 12/1999)
Maria Bebê Anastácio Pereira CÔNJUGE 034.870.223-03 1.649,84 art. 6º, §5º,III

Para o benefício em referência ficam assegurados: I. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 29 de dezembro de 2023 e publicou no Diário Oficial de 15/01/2024 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria Bebê Anastácio Pereira, dependentes do ex-servidor Amadeu Gomes Pereira, CPF nº 122.981.583-04, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 003832-1-X, com óbito em 08/07/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 05278631/2020 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO FERREIRA LIMA, CPF nº 027.894.693-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, nível/ Referência E, Classe 1, matrícula nº 009764-1-5, com óbito em 29/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 8.455,76 (Oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/04/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/01/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DE FÁTIMA RAULINO CÔNJUGE 315.216.813-68 8.455,76 Art. 77, §2°, inciso V, alinea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II- Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 01 de Dezembro de 2021 e publicou no Diário Oficial de 10/01/2022 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria de Fátima Raulino, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor Francisco Ferreira Lima, CPF nº 027.894.693-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, nível/Referência E, Classe 1, matrícula nº 009764-1-5, com óbito em 29/04/2020.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00649124/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA IMELDE GRANGEIRO DE SA , CPF 172.670.643-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nivel/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matricula nº 019265-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR RS
Vencimento de 40 horas-Lei nº 13.627/2005 R$ 996,66
Progressão Horizontal de 15%-art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 149,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%-art. 1” da Lei nº 11.072/85 R$ 398,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 20%-art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 199,33
Gratificação de Extraclasse de 10% art. 12§3º da Lei nº12.066/93. R$ 99,67
TOTAL R$ 1.843,82
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N
DISCRIMINADAS:
º15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR RS
Vencimento de 40 horas-Lei nº 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Regência de Classe de 10%-art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável PNI inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI-art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 349.33
TOTAL RS 2.763,66

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01679634/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SANDRA MARIA ARRAIS RIBEIRO ROCHA , CPF 301.787.623-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nivel/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 061620-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR RS
Vencimento 40 horas (Lei 14,009/2007) 1.093,96
Progressão Horizontal 25 % (art. 43 da Lei N° 9.826/74) 273,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º Lei Nº 14.180/2008) 437,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei N° 12.066/93) 218,79
Gratificação de Extraclasse de 10% (art.12 § 3º da Lei N° 12.066/1993) 109,40
VPNI 54,70
TOTAL 2.187,93