DOE 20/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº092 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2025
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº2025 0275
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90275/2025 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de NUTRIÇÃO , nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br ehttps://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de maio de 2025.
Murilo Lobo de Queiroz PREGOEIRO
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2025
PROCESSO Nº: 58001 / 000072 2025-93 OBJETO: Serviços de contratação de uma solução de proteção e segurança da informação em nuvem (firewall) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. Este objeto será realizado mediante a dispensa de licitação, fundamentada no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Lei Estadual nº 16.727/2018, a qual estabeleceu o Hub de Tecnologia da Informação e Comunicação no Estado do Ceará, sob regime de execução indireta EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO JUSTIFICATIVA: A contratação de um serviço de firewall moderno e robusto assegura a implementação de camadas adicionais de segurança, com recursos avançados como inspeção profunda de pacotes, detecção de intrusões e proteção contra ataques do tipo ransomware e outras ameaças emergentes. Além disso, esse tipo de solução oferece suporte a requisitos legais e normativos relacionados à proteção de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que reforça a responsabilidade da Administração Pública na preservação de informações sensíveis. Portanto, justifica-se a contratação de um novo serviço de firewall, com foco na continuidade da proteção cibernética e na garantia de que a infraestrutura tecnológica da Assessoria Especial da Vice-Governadoria permanecerá segura e preparada para lidar com os desafios do cenário atual. Essa medida não apenas mitiga riscos, mas também reflete o compromisso da instituição com a segurança da informação e a eficiência na prestação de serviços públicos VALOR GLOBAL: R$ 31.435,44 ( (trinta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 58100001.04.126.421.20345.03.339140.1.5009100000.0.2.01 – 11157 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ–ETICE DISPENSA: Considerando todo o procedimento relativo ao processo NUP: 58001.000072/2025-93, e fundamentado no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21, declaro a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 01/2025, para contratação direta da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ–ETICE, cujo objeto é a contratação de solução de proteção e segurança da informação em nuvem (firewall), com vistas ao atendimento das necessidades da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, com o valor global de R$ 31.435,44 (trinta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). RATIFICAÇÃO: Com fundamento no Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO a Dispensa de Licitação acima referida, e determino a sua publicação, caso necessária, para atender ao disposto no art. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que surta seus efeitos legais
João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSORIA JURÍDICA
Republicado por incorreção.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) AFONSO DE PAULO BARRETO NETO , matrícula 43067710, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, s ímbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 13 de Maio de 2025. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 16 de maio de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) FRANCISCO ERIVAN FALCAO DE MELO , matrícula 47290619, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, s ímbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 09 de Maio de 2025. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 16 de maio de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** *** O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.493, de 01 de Abril de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) DENILSON RUBENS SILVA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 08 de maio de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** *** O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.493, de 01 de Abril de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) JOSE AUGUSTO DE SOUZA SANTOS FILHO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 08 de maio de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.493, de 01 de Abril de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) ANTONIO TIAGO MAIA DE ARAUJO , para