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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2025 · pág. 1

DOE 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 22 de maio de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº094 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 24,12

SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação)

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.022636/2025-27

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº34.048 e Portaria nº2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer a dívida no valor R$ 381,36 (trezentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), junto a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE , inscrita no CNPJ sob o nº07.625.932/0001-79, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário prestado a SRLES (LIMOEIRO DO NORTE), referente ao mês de MARÇO/2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2025. Mere Benedita do Nascimento SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.036583/2025-21

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato pelo seu Diretor Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP: 24001.026808/2025-31, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO , inscrita no CNPJ sob o nº07.386.089/0001-15, com sede na RUA PROFESSOR DIAS DA ROCHA, 1180, Meireles – CEP: 60170310 Fortaleza CE, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no mês de ABRIL/2025, de locação dos imóveis situados à Av. Imperador, nos 372 e 396, onde funcionam todos os serviços ambulatoriais, Centro de Estudo, Estatística, Farmácia ambulatorial, arquivo médico e administrativo deste Hospital. (Artigos citados: Art. 72 – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).

Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR GERAL DO HGCC ORDENADOR DE DESPES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP : 24001.029960/2023-12

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 21.940,52 (vinte e um mil e novecentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), junto à requerente STEPHANIE BARBARA ALENCAR BURGOA , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Atividades Auxiliares de Saúde - ATS), matrícula nº300151-4-2, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 03/10/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de maio de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP : 24001.029847/2023-29

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 22.191,02 (vinte e dois mil e cento e noventa e um reais e dois centavos), junto à requerente JEICIANE SOUSA PIRES , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Atividades Auxiliares de Saúde - ATS), matrícula nº300113-7-6, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 27/09/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de maio de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: NUP: 24001.005047/2025-84

A ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº07.954.571/0025-81, com sede à Rua Walter Bezerra de Sá, nº58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 2.799,65 (Dois mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), junto à Empresa TECLAV – TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº05.945.932/0001-20, estabelecida à Av. José Amora, nº1550, Autódromo, Eusébio/CE, CEP.: 61.760-000, referente a pagamento de obrigação vinculada ao Contrato nº943/2022; 2° Termo Aditivo nº696/2024 com vigência até 12/12/2025, que teve por objeto, serviços de locação de enxoval hospitalar lavado, descontaminado, amaciado, engomado e embalado, junto ao Instituto de Prevenção do Câncer/ SESA, durante o período de 13 a 31/12/2024. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 19 de maio de 2025.

Christina Cordeiro Benevides de Magalhães DIRETORA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER