Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2025 · pág. 16

DOE 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº094 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2025

140

(dois mil, cento e noventa e três reais e quinze centavos) referente à diferença de concessão de indenização de moradia durante o período de 05/08/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 08/2024. Fortaleza/CE, 24 de abril de 2025.

Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº61/2025

NUP 10051.003799/2025-19

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve a(o) servidor(a) SIDNEY ANDERSON TEIXEIRA DA COSTA , OIP, matrícula: 30005163, o valor de R$ 2.193,15 (dois mil, cento e noventa e três reais e quinze centavos) referente à diferença de concessão de indenização de moradia durante o período de 05/08/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 08/2024. Fortaleza/CE, 28 de abril de 2025.

Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * CORRIGENDA**

No Diário Oficial do Estado do Ceará nº 117, de 25 de junho de 2024, que publicou o Ato de Nomeação dos candidatos aprovados e classificados, dentro das vagas existentes, conforme o respectivo edital de classificação final, com fundamento no artigo 20, inciso I, da Lei nº 12.124 de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 1993, republicada no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 1993, Lei nº 14.112 de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de maio de 2008 e Lei nº 15.990 de 22 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2016, para exercerem, em caráter efetivo, os cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil de Classe “D” Nivel “I”, integrantes do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – Parte Permanente – Quadro I – Poder Executivo, criado pela Lei nº 15.657 de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2014, remanejado pela Lei nº 17.479 de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de maio de 2021, atualizado pela Lei Complementar n° 319, de 19 de Dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 2023. Onde se lê: JÉSSICA ALESSANDRA BARBOSA DANTAS. Leia-se: JÉSSICA ALESSANDRA BARBOSA DANTAS VIEIRA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 11 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob n.º 10061.069287/2024-15 (NUP), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual JOSE ALMIR DE OLIVEIRA ALVES , matrícula funcional n.º 30876458, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 24 de dezembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando o resultado final da SEGUNDA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital nº 01/2011 – PMCE, de 08 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2011 (Edital de Abertura), homologado pelo Edital nº 18/2013-PMCE, de 15 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de outubro de 2013, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento a decisão judicial n° 0205929-34.2013.8.06.0001, RESOLVE NOMEAR o candidato DAVID BRENDO RIBEIRO DE MORAES , no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Estado do Ceará, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006 e a Lei nº 17.478, de 17 de maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO 07 DE NOVEMBRO DE 2024

O candidato relacionado neste Ato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Ceará – CGP/PMCE, localizada na Avenida Aguanambi, 2280 – Bairro Fátima - Contato: (85) 3101.1996, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Ato, nos horários de 8h às 12h e de 13h às 16h30 para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos: 1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF;

  1. Cópia Autenticada do Título de Eleitor com Comprovante de Votação do último Pleito Eleitoral;
  1. Certidão Expedida pela Justiça Eleitoral Federal;
  1. Reservista Militar Original;

  2. Cópia do Certificado de Ensino Médio;

  3. Cópia Autenticada do Histórico Escolar;

  4. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

  5. Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e Estado de Origem;

  6. Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem;

  7. Certidão da Justiça Federal;

  8. Certidão da Polícia Federal;

  9. Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam); 13. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);