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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2025 · pág. 22

DOE 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº094 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2025

146

HISTÓRICO VALOR R$ Soldo Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024 404,58 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167/86 40,46 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024 3.379,89 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024 9.829,44 TOTAL 13.654,37

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesario de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 10061.042591/2023-26, RESOLVE, com fundamento no art. 174, § 2º, da Lei Estadual nº Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 2º Tenente PM – BONFIM RODRIGUES SILVA , matrícula funcional nº 045649-1-X, militar estadual da reserva remunerada, para o exercício das funções de natureza burocráticas junto ao 10º BPM, como lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 20 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 1.000 (um mil) vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará - PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022, e a Instrução normativa nº 1134/2022 - GS/SSPDS, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ E DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento a Decisão Judicial nº 3011262-45.2023.8.06.0001, RESOLVE TORNAR PÚBLICO A ADMISSÃO do candidato RANIERIO FARIAS LACERDA DUARTE , como Aluno Soldado da Carreira de Praças Especiais da Polícia Militar do Ceará, de acordo com a Lei nº 15.797, de 25 de maio 2015, alterada pela Lei nº 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art. 10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006 e suas publicações posteriores. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE O ATO DE ADMISSÃO DE 05 DE MAIO DE 2025

O candidato relacionado neste Ato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Ceará – CGP/PMCE, localizada na Avenida Aguanambi, 2280 – Bairro Fatima - Contato: (85) 3101.1996, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Ato, nos horários de 8h às 12h e de 13h às 16h30 para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos: 1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF;

  1. Cópia Autenticada do Título de Eleitor com Comprovante de Votação do último Pleito Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral;

  2. Certidão Expedida pela Justiça Eleitoral Federal;

  3. Reservista Militar Original (masculino);

  4. Cópia Autenticada do Certificado de Ensino Médio;

  5. Cópia Autenticada do Histórico Escolar;

  6. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

  7. Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e Estado de Origem;

  8. Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem;

  9. Certidão da Justiça Federal;

  10. Certidão da Polícia Federal;

  11. Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam); 13. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);

  12. Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP);

  13. Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP)

  14. Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”);

  15. Laudo Médico (COPEM).

A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortaleza-Ceará – Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040.

  1. Hemograma completo com plaquetas

  2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina

  3. Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT

  4. Sumário de urina

  5. Raio-X de tórax em PA com laudo

  6. Eletrocardiograma com laudo

  7. Eletroencefalograma com laudo

  8. Audiometria

  1. Exame toxicológico mais simples

  2. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra)

A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Admissão. Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 2.000 (duas mil) vagas para o cargo de Soldado da PMCE e cadastro de reserva, regido pelo Edital nº 01 – SOLDADO PMCE, de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de agosto de 2021, homologado pelo Edital nº 45 – SOLDADO PMCE, de 18 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2022, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ E DA