DOE 03/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº102 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2025
138
| ANEX | O ÚNICO A QUE SE REFERE A P Despesas com pagamen |
ORTARIA to de diári |
Nº3009/2 as |
025 - BE | PI | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| BENEFICIARIO | PERIODO | ROTEIRO | CL. VALOR |
DIARIAS | G.O. 30% |
MUNIC. | AJUDA QTDE |
AJUDA VALOR |
TOTAL GERAL |
| 1ºSGT ANTONIO CARLOS PEREIRA BORGES, M.F.: 1353991X |
22/03/2025 - 27/03/2025 |
MARACANAÚ/CE - IGUATU/CE - PIQUET CARNEIRO/CE - ORÓS/CE - CEDRO/ CE - ACOPIARA/CE - MARACANAÚ/CE |
R$ 137,78 | 5.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 757,79 |
| TOTAL | R$ 757,79 |
*** *** * PORTARIA Nº3010/2025 - CPRAIO - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem** em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR e com o objetivo de REFORCAR TEMPORARIAMENTE O POLICIAMENTO DA CIDADE DE ITAREMA-CE CONFORME DETERMINACAO DA COORDENADORIA GERAL DE OPERACOES - CGO/PMCE, DEVIDO A URGENCIA EM REDUZIR OS INDICES DE CRIMINALIDADE NO MUNICIPIO., concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II, Art. 22 DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 24 de março de 2025. Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3010/2025 - CPRAIO Despesas com pagamento de diárias
| BENEFICIARIO | PERIODO | ROTEIRO | CL. VALOR |
DIARIAS | G.O. 30% |
MUNIC. | AJUDA QTDE |
AJUDA VALOR |
TOTAL GERAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CB FRANCISCO ALEX DE ARAUJO, M.F.: 30756819 |
02/04/2025 - 09/04/2025 |
FORTALEZA/CE - ITAREMA/ CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| CB ANTONIO AGUIAR FREIRES FILHO, M.F.: 30795318 |
02/04/2025 - 09/04/2025 |
FORTALEZA/CE - ITAREMA/ CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| CB MARDEN MARQUES SILVA CAVALCANTE, M.F.: 30873491 |
02/04/2025 - 09/04/2025 |
FORTALEZA/CE - ITAREMA/ CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| SD JOSE HENRIQUE DE MOURA FERREIRA,M.F.: 30909690 |
02/04/2025 - 09/04/2025 |
FORTALEZA/CE - ITAREMA/ CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| TOTAL | R$ 4.133,40 |
EXTRATO DE ADITIVO I AO CONTRATO Nº1328353/2024 – IG 1381803
I – ESPÉCIE: Termo de Aditamento I ao Contrato nº 1328353/2024; II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; III - CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , inscrita sob o CNPJ nº 09.170.363/0001-40; IV – ENDEREÇO: Av. Engenheiro Humberto Monte, nº 2929, Sala 514 Sul, Pici, Fortaleza – Ceará, CEP 60440-593, Fone (85) 3121-0430/99862-0896, neste ato representada pela Sra. Antonia Carla Alves Lima Candido, Diretora Presidente, RG nº 2005098110634-SSP/CE, CPF nº 601.009.443-70; V - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso III do § 1° do Art. 57 da Lei nº 8.666/1993; VI- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 1328353/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 24 de julho de 2025, bem como majorar as horas do serviço a ser prestado em 23%, passando de 7.800 (sete mil e oitocentas horas) para 9.594 (nove mil, quinhentos e noventa e quatro horas); VIII – VALOR: O valor do presente termo de aditamento é de R$ 272.949,30 (duzentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta centavos); IX - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 24 de julho de 2025, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei federal 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XI – DATA: 30 de maio de 2025; XII - SIGNATÁRIOS: Exmo. Sr. Francisco Narcélio Atanazio Alves, Coronel Ordenador de Despesas e o Sra Antonia Carla Alves Lima Candido, contratada.
Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2023 – PMCE/IG 1381888
I - ESPÉCIE: Segundo Termo de Aditivo ao Contrato n° 01/2023 - CCPM; II - CONTRATANTE: FSPDS - COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR, CNPJ n° 07.261.661/0001-10; III - ENDEREÇO: Av. Mister Hull, n° 3835, km 01, Bairro Padre Andrade, Fortaleza-CE, CEP n° 60.356-415; IV - CONTRATADA: Empresa STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA , CNPJ n° 12.329.660/0001-08; V - ENDEREÇO: Rua Graça Aranha, n° 1291, Bairro Álvaro Weyne, CEP 60.336-350, Fortaleza-CE, Telefone: (85) 3286-7144 / (85) 9.8866-3356; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como, no item 8.1 da Cláusula Oitava do Contrato n° 01/2023 – CCPM/PMCE; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 01/2023 - CCPM, por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de setembro de 2025. SACC 1258797; IX - VALOR GLOBAL: R$ 43.848,00 (quarenta e três mil e oitocentos e quarenta e oito reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses, contados a partir 06 de setembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 01/2023 – CCPM, a que se refere o presente termo de aditivo; XII - DATA: 28 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: GEORGE STENPHENSON BATISTA BENÍCIO, CPF 256.643.953-20 e ROBÉRIO SILVA HOLANDA, CPF 005.676.083-36.
George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM ORDENADOR DE DESPESAS/COORDENADOS DOS COLÉGIOS MAT. 084.201-1-4
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº217/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor DANIEL LIMA ALVES , ocupante do cargo de Cabo PM, Matrícula: 587.699-1-6, o valor total de R$: 1.160,53 (um mil cento e sessenta reais e cinquenta e três centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 25/08/24 a 31/12/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.012712/2025-77. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06 .122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de maio de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº247/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ARNALDO PEREIRA CHAVES , ocupante do cargo de Cabo PM, Matrícula: 588.033-1-6, o valor total de R$: 1.576,91 (um mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 09/07/24 a 31/12/2024, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documen-