Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/06/2025 · pág. 1

DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 06 de junho de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.271 , de 05 de junho de 2025.

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DA RESISTÊNCIA INDÍGENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia da Resistência Indígena, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de abril.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.272 , de 05 de junho de 2025.

(Autoria: Firmo Camurça)

DENOMINA FRANCISCO ALVES MARINHO A ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DO METRÔ DE FORTALEZA – METROFOR LOCALIZADA NO BAIRRO BOA VISTA, EM MARACANAÚ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Francisco Alves Marinho a Estação Ferroviária do Metrô de Fortaleza localizada no Bairro Boa Vista, em Maracanaú, conhecido administrativamente como Jereissati.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.273 , de 05 de junho de 2025.

(Autoria: Evandro Leitão)

DENOMINA MARIA NORMA MAIA SOARES A ESCOLA DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Maria Norma Maia Soares a Escola de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – Detran/CE no Município de Sobral.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.274 , de 05 de junho de 2025.

(Autoria: Nizo Costa)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO O CANTO DO PATATIVA COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto O Canto do Patativa, associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.534.884/000118, com sede e foro no Município de Assaré.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.275 , de 05 de junho de 2025.

(Autoria: Marcos Sobreira)

RECONHECE O ESPORTE FUNCIONAL FITNESS COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica reconhecido o Esporte Funcional Fitness como prática esportiva no Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por Esporte Funcional Fitness atividades físicas que envolvam movimentos funcionais, constantes e variados, realizados em baixa e alta intensidade, como agachamentos, saltos, corridas, levantamento de peso, entre outros, com o objetivo de melhorar a capacidade física em geral.

Art. 2.º O Esporte Funcional Fitness é reconhecido como uma modalidade esportiva legítima e válida para fins de competição e prática recreativa.

§ 1.º A entidade responsável pelo esporte no Estado será encarregada de regulamentar as competições, os treinamentos e as demais atividades relacionadas ao esporte fitness.

§ 2.º Serão estabelecidos padrões de segurança e boas práticas para a realização do esporte, visando à prevenção de lesões e à promoção da saúde dos praticantes.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.276 , de 05 de junho de 2025.

(Autoria: Dra. Silvana)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA COMUNITÁRIA ITAITINGA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Evangélica Comunitária de Itaitinga, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.125.127/0001-56, com foro no Município de Itaitinga.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO