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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/06/2025 · pág. 12

DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025

12

o exercício de 2025, (1) uma diária e (½) meia diária, no valor unitário de R$198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), total de R$297,60 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 1°; incisos I do art.2°; inciso II, §2° do art.4°; art.12 e art.16 e seu parágrafo único do Decreto n°35.922 de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Portaria nº14/2025 CC de 28 de março de 2025, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SAULO MOREIRA BRAGA , matrícula: 3000213X, ocupante do cargo de Dirigente Máximo da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, a viajar a cidade de Acaraú e Itapipoca, no período de 28 a 30 de maio de 2025 e 02 a 04 de junho de 2025, com objetivo de participar da Caravana Ceará um só, concedendo-lhe 5 (cinco) diárias no valor unitário de R$198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), de acordo Art. 1º; §1º do art. 2º; §4º e caput do art. 4º; art. 7º; §2º do art. 12; art. 23 e art. 25, classe I, do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará. CASA CIVIL , em Fortaleza, 27 de maio de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA CM Nº016|2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do Art. 3º do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, com observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, resolve DISPENSAR o TENENTE-CORONEL QOPM ERIC BARROS MENEZES , M.F.: 117.025-1-1, do exercício da função de Chefe da Unidade Militar do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a partir de 29 de maio de 2025. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 04 de junho de 2025. Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR


PORTARIA CM Nº017/2025.

CRIA O CURSO DE SEGURANÇA JUDICIAL E O RESPECTIVO DISTINTIVO (BREVÊ), NO ÂMBITO DA UNIDADE MILITAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (UM|TJCE).

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019; considerando o disposto na Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015; considerando o Decreto nº 34.546, de 16 de fevereiro de 2022; considerando ainda a necessidade de capacitação contínua dos profissionais que exercem a atividade de Segurança Judicial; RESOLVE:

Art. 1º. Criar e Homologar o Curso de Segurança Judicial – CSJ|TJCE, no âmbito da Unidade Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (UM|TJCE), integrante da estrutura organizacional da Casa Militar.

Art. 2º. O Curso de Segurança Judicial – CSJ|TJCE tem por objetivo promover a qualificação técnico-profissional, de forma interdisciplinar, dos agentes que atuam nas atividades de segurança no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, visando prepará-los para o desempenho das diversas atribuições inerentes à segurança institucional.

Art. 3º. O Curso terá carga horária total de 192 horas-aulas, distribuídas de acordo com as diretrizes e o conteúdo programático constantes no Plano de Ação Educacional elaborado pela Unidade Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (UM|TJCE), em conjunto com a Academia Estadual de Segurança Pública – AESP.

Art. 4º. As vagas do curso serão ofertadas e distribuídas conforme critérios estabelecidos pela Unidade Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (UM|TJCE).

Art. 5º. O curso será realizado em parceria com a Academia Estadual de Segurança Pública – AESP, conforme regulamentação estabelecida no Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.

Art. 6º. Fica instituído o distintivo (brevê) do Curso de Segurança Judicial (CSJ|TJCE), confeccionado nos formatos metálico e emborrachado, para uso conforme as especificações e modelos descritos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 7º. Determinar à Assessoria Executiva da Casa Militar que adote as providências necessárias, no âmbito de suas competências, para a execução do disposto nesta Portaria.

Art. 8º. Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar e pelo Chefe da Unidade Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (UM|TJCE).

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 04 de junho de 2025.

Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO

(Referente ao art. 6º da Portaria nº17/2025)

I – PEÇAS E FIGURAS:

a) Ao centro, observam-se dois elementos principais: uma balança, símbolo da Justiça, e três prismas representando os agentes de segurança; a.1. A balança simboliza a equidade e a imparcialidade na aplicação da lei;