DOE 03/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº102 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2025
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cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.071265/2025-81. Fortaleza, 24 de abril de 2025. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA NUP 22001.050505/2024-23
No Diário Oficial do Estado, Série 3, ano XVII, nº 095, pág.67/68 , caderno 01, datado de 23 de maio de 2025, que publicou o Ato de Adjudicação e Homologação referente à Concorrência Nacional Eletrônica Nº20240105 -SEDUC, processo NUP nº: 22001.050505/2024-23. Onde se Lê : LICITANTE VENCEDORA: MORRETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Leia-se : LICITANTE VENCEDORA: MORETTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação. Fortaleza, 29 de maio de 2025 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 30 de maio de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 041, SÉRIE 3 ANO | XVII, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°09/2025. Onde se lê : reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, a quantia de R$ 70.954,99 (setenta mil novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos), equivalente ao pagamento da fatura do mês de dezembro de 2024 (Contrato 025/SEINFRA/2024) Leia-se : reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, a quantia de R$73.522,54 (setenta e três mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), equivalente ao pagamento da fatura do mês de dezembro de 2024 (Contrato 025/SEINFRA/2024) Fortaleza/CE, 30 de maio de 2025.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 36.412, de 10 de Janeiro de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) ANA MARIA FEITOSA MELO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 23 de maio de 2025.
Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA CC 0067/2025-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.412 de 14 de Janeiro de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) ANA MARIA FEITOSA MELO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Atendimento em Crateús , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 23 de maio de 2025. Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA Nº147/2025.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996; e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990; RESOLVE: Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº147/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025
Competência: 04/2025
| ICMS(25%) | IPVA(50%) | IPI EX | PORTAÇÃO(2 | 5%) | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Í | |||||||||
| MUNICPIO | TOTAL | LÍQUIDO (20%) |
FUNDEB (5%) |
TOTAL | LÍQUIDO (40%) |
FUNDEB (10%) |
TOTAL | LÍQUIDO (20%) |
FUNDEB (5%) |
| TOTAL | 402.825.763,93 | 322.260.610,95 | 80.565.152,98 | 130.637.266,80 | 104.509.817,67 | 26.127.449,13 | 951.537,06 | 761.229,65 | 190.307,41 |
| Abaiara | 676.178,22 | 540.943,85 | 135.234,37 | 51.110,10 | 40.888,10 | 10.222,00 | 1.597,25 | 1.277,80 | 319,45 |
| Acarapé | 826.968,89 | 661.575,70 | 165.393,19 | 99.125,09 | 79.300,17 | 19.824,92 | 1.953,43 | 1.562,75 | 390,68 |
| Acaraú | 2.031.216,30 | 1.624.973,92 | 406.242,38 | 629.593,38 | 503.674,67 | 125.918,71 | 4.798,05 | 3.838,44 | 959,61 |
| Acopiara | 890.155,26 | 712.125,03 | 178.030,23 | 400.332,54 | 320.266,08 | 80.066,46 | 2.102,68 | 1.682,14 | 420,54 |
| Aiuaba | 726.360,34 | 581.089,28 | 145.271,06 | 62.665,54 | 50.132,40 | 12.533,14 | 1.715,78 | 1.372,63 | 343,15 |
| Alcântaras | 764.342,43 | 611.475,08 | 152.867,35 | 82.651,58 | 66.121,31 | 16.530,27 | 1.805,51 | 1.444,41 | 361,10 |
| Altaneira | 813.873,94 | 651.100,23 | 162.773,71 | 34.819,07 | 27.855,31 | 6.963,76 | 1.922,51 | 1.538,02 | 384,49 |
| Alto Santo | 1.221.447,94 | 977.159,55 | 244.288,39 | 93.510,35 | 74.808,26 | 18.702,09 | 2.885,25 | 2.308,21 | 577,04 |
| Amontada | 1.343.315,87 | 1.074.654,04 | 268.661,83 | 224.998,70 | 179.998,93 | 44.999,77 | 3.173,13 | 2.538,50 | 634,63 |
| Antonina do Norte | 893.201,49 | 714.562,01 | 178.639,48 | 48.669,23 | 38.935,36 | 9.733,87 | 2.109,88 | 1.687,90 | 421,98 |
| Apuiarés | 679.547,54 | 543.639,53 | 135.908,01 | 72.363,75 | 57.890,98 | 14.472,77 | 1.605,21 | 1.284,17 | 321,04 |
| Aquiraz | 7.822.477,48 | 6.257.982,93 | 1.564.494,55 | 1.293.965,51 | 1.035.172,33 | 258.793,18 | 18.477,90 | 14.782,32 | 3.695,58 |
| Aracati | 3.868.119,71 | 3.094.496,65 | 773.623,06 | 702.933,69 | 562.347,06 | 140.586,63 | 9.137,09 | 7.309,67 | 1.827,42 |
| Aracoiaba | 823.906,90 | 659.126,19 | 164.780,71 | 174.179,41 | 139.343,54 | 34.835,87 | 1.946,19 | 1.556,95 | 389,24 |
| Ararendá | 933.486,89 | 746.790,66 | 186.696,23 | 51.455,37 | 41.164,24 | 10.291,13 | 2.205,04 | 1.764,03 | 441,01 |
| Araripe | 633.703,13 | 506.963,76 | 126.739,37 | 107.339,26 | 85.871,45 | 21.467,81 | 1.496,90 | 1.197,52 | 299,38 |