DOE 03/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº102 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2025
111
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº15.747 de 29.12.2014 (Referência 14) com efeitos financeiros da referência 17 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 | 1.722,91 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 10%- Art. 43,§ 1º, Lei nº9.826 de 14.05.74 | 172,29 |
| Gratificação Risco de Vida - 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.92 | 344,58 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 35% - Art. 16, § único, Inciso I, Lei nº12.078 de 05.03.93 | 603,02 |
| Gratificação de Especialização 50% - Art. 20,Lei nº12.287 de 20.04.94 | 861,46 |
| TOTAL | 3.704,26 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02261570/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DO SOCORRO BARBOZA SABOIA , CPF 018.920.293-91, que ocupa cargo de ENFERMEIRO, Classe IV, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº075471-1-0, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 (referência 17) com efeitos financeiros da referência 20 art. 5° da Lei nº17.181/2020 | 2.034,40 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/92 | 406,88 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 203,44 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 | 1.017,20 |
| TOTAL | 3.661,92 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº01010906/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora LUCIA DE FATIMA BARRETO DE ALENCAR , CPF 092.849.823-91, que exerce a função de FARMACÊUTICO, classe IV, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0862931-5, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto nº32.202 de 20.04.2017 (referência 21), com efeitos financeiros da referência 24 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 |
2.472,81 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº9.826 de 14.05.1974 | 370,92 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992 | 494,56 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei nº12.287 de 20.04.1994 | 1.236,40 |
| TOTAL | 4.574,69 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02448040/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora VALÉRIA CAMARÃO DE OLIVEIRA POMBO , CPF 104.881.893-49, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº1017631-X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº15.747/2014 (referência 7), com efeitos financeiros da referência 10 conforme o art. 5º da Lei nº17.181/2020 | 4.791,87 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 239,59 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 | 164,39 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso III, da Lei nº14.238, de 10.11.2008 | 838,58 |
| Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º,Inciso II,da Lei n°14.238 de 10.11.2008 | 1.677,15 |
| TOTAL | 7.711,58 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05862103/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUCIA DE FATIMA VALENTIM CORDEIRO , CPF 105.029.633-87, que ocupa o cargo de MEDICO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº086640-1-3, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/09/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Art. 1º da Lei nº15.747, de 29/12/2014 (referência 10), com efeitos financeiros da referência 13 conforme o art. 5º da Lei nº17.181/2020 | 5.283,05 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º, da Lei nº9.826 de 14/05/1974 | 792,46 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º da Lei nº14.238, de 10/11/2008 | 182,06 |
| Gratificação de Especialização - 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº14.238, de 10/11/2008 | 1.849,07 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 35% - Art. 7º,Inciso III,da Lei nº14.238,de 10/11/2008 | 1.849,07 |
| TOTAL | 9.955,71 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE