DOE 02/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº101 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2025
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(setenta e dois mil trezentos e sessenta reais), passando de R$ 843.480,00 (oitocentos e quarenta e três mil quatrocentos e oitenta reais) para R$ 915.840,00 (novecentos e quinze mil oitocentos e quarenta reais), conforme Despacho – COFIN/SEDUC datado em 16.04.2025, às fls. 39/40 e Justificativa – SEDUC/ COALE, datada em 13.05.2025, às fls. 42/45. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO do contrato, ora aditado, será de R$ 915.840,00 (novecentos e quinze mil oitocentos e quarenta reais), conforme justificativa exarada no Justificativa – SEDUC/COALE, datada em 13.05.2025, às fls. 42/45 e IG nº 1381684, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de junho de 2025 até 13 de junho de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Justificativa – SEDUC/COALE, datada em 13.05.2025, às fls. 42/45. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos; XII - DATA: 27 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA - MS Sousa & Miranda Alimentação LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE, 2. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS . Fortaleza 29 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº157/2022 - NUP 22001.052248/2025-45/IG: 1381772 - SACC: 1218824
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 157/2022 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA , estabelecida na rua José Capistrano, nº 1432 - Combate - Quixadá/CE - CEP: 63.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20084010660 e do CPF nº 272.840.503-49, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 157/2022, publicado no D.O.E de 21.06.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar para continuidade do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 04 do Anexo 1- Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, do contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 72.360,00 (setenta e dois mil trezentos e sessenta reais), passando de R$ 843.480,00 (oitocentos e quarenta e três mil quatrocentos e oitenta reais) para R$ 915.840,00 (novecentos e quinze mil oitocentos e quarenta reais), conforme Despacho – COFIN/SEDUC datado em 16.04.2025, às fls. 39/40 e Justificativa – SEDUC/ COALE, datada em 16.05.2025, às fls. 42/45. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO do contrato, ora aditado, será de R$ 915.840,00 (novecentos e quinze mil oitocentos e quarenta reais), conforme justificativa exarada no Justificativa – SEDUC/COALE, datada em 13.05.2025, às fls. 42/45 e IG nº 1381772, constante dos autos; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de junho de 2025 até 13 de junho de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada na Justificativa – SEDUC/COALE, datada em 13.05.2025, às fls. 42/45. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos. ; XII - DATA: 27 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA - MS Sousa & Miranda Alimentação LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA , 2. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS . Fortaleza 29 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2023 - NUP 22001.004590/2025-39/IG: 1379657 -SACC: 1251033
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO de CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 22/2023, CORREÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL e INCLUSÃO DE COMPLEMENTO DE VALOR AO TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473400533-87, RG nº216562291 SSP-CE residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/ CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA LOCABOX – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA , com sede na Rua Eliseu Uchoa Becco, n.º 39, Bairro Patriolino Ribeiro, CEP:60.810-270, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.624.386/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. JULIANA SANTIAGO SILVA, portadora da Carteira de Identidade nº 92002188556 – SSP/CE e do CPF nº 658.773.57387, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2023, publicado no D.O.E de 15/02/2023 de acordo com o NUP 22001.004590/2025-39; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a Cláusula Oitava do Contrato nº22/2023 , corrigir a fundamentação legal e incluir complemento de valor ao Terceiro Termo Aditivo ao contrato ora aditado, que tem por objeto a aquisição do item 03 - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÓDULOS HABITACIONAIS (CABINES MODULARES) para atendimento das demandas dos órgãos componentes da estrutura do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20220020 – SSPDS e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO Nº 22/2023 Fica corrigido o Contrato n.º 22/2023, em sua Cláusula Oitava, conforme previsão no Edital do Pregão Eletrônico n° 20220020 – SSPDS, em sua minuta, bem como de acordo com a justificativa do Gestor/COINF, datada em 05/05/2025, às fls. 53/54, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: “CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 11 (onze) meses, contado a partir da publicação. 8.3. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.” Leia-se: “CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 11 (onze) meses, contado a partir da publicação. 8.3. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.” CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2023 A fundamentação legal do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2023 é regulamentada no art. 57, II, § 2º da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DA INCLUSÃO DA CLÁUSULA DE VALOR AO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2023 O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços pela contratada, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será de R$ 838.800,00 (oitocentos e trinta e oito mil e oitocentos reais), conforme justificativa exarada no Despacho COINF/SEDUC, datado em 05/05/2025, às fls. 53/54 e IG nº 1379657, constante dos autos. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 13 de maio de 2025 ; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, JULIANA SANTIAGO SILVA - Empresa LOCABOX - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. PATRICIA MARIA DE ABREU MARTINS, 2. JACQUELINE PIMENTA SOARES. Fortaleza 29 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR