DOE 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº104 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2025
128
DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085 de 28/06/2024 505,67 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 25,28 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085 de 28/06/2024 6.210,42 Gratificação de Defesa Social e Cidadania –Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085 de 28/06/2024 18.276,09 TOTAL 25.017,46
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 11651458/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO SANDRO SILVA HOLANDA , matricula funcional nº 09445811, CPF nº 42994489368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 12/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 | 316,80 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 15,84 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 | 1.838,26 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871,de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514,de 17/01/2022 | 5.928,99 | |
| TOTAL | 8.099,89 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01688995/2022 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO JÚNIOR FÉLIX DE CASTRO , matricula funcional nº 1085041X, CPF nº 464.337.083-15, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 18/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514/2022 | 301,44 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 15,07 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514/2022 | 1.749,12 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514/2022 | 5.101,09 | |
| TOTAL | 7.166,72 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 01251299/2005, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 88, inciso I e 89, da Lei Estadual nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO BOSCO DEDES , matrícula funcional nº 027.561-1-0, CPF nº 153.489.383-00, na atual graduação de Cabo, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 18/08/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR(R$) | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei Estadual nº 13.627, de 19/07/2005 | 71,13 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 10,67 | |
| Gratificação Militar – Lei Estadual nº 13.627, de 19/07/2005 | 378,60 | |
| GratificaçãoQualificação Policial – Lei Estadual nº 13.627,de 19/07/2005 | 519,41 | |
| TOTAL | 979,81 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 04/09/2006, publicado no Diário Oficial do Estado em 06/09/2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00980956/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO EUDES FREIRE DOS SANTOS , matricula funcional nº 00061913, CPF nº 24484474387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 28/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: