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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/06/2025 · pág. 14

DOE 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº104 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05129461/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA , matricula funcional nº 03474216, CPF nº 38770466300, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 13/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.759, de 30/07/2010 143,90
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 7,20
Gratificação Militar – Lei nº 14.759, de 30/07/2010 1.041,05
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.759,de 30/07/2010 863,47
TOTAL 2.055,62

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/08/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/08/2019, que concedeu aposentadoria a FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA, matrícula nº 03474216. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE 03 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02824444/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ONOFRE CARNEIRO , matricula funcional nº 05204313, CPF nº 07471107863, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 26/05/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009 137,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 13,73
Gratificação Militar – Lei nº 14.423, de 29/07/2009 992,99
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.425,de 29/07/2009 823,61
TOTAL 1.967,59

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/07/2012, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 01/08/2012, que concedeu beneficio a FRANCISCO ONOFRE CARNEIRO, matrícula nº 05204313. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4088497/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, MURILO PINTO SERPA , matricula funcional nº 01747614, CPF nº 21103879391, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 04/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,11
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 1.093,10
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 25/01/2011 906,64
TOTAL 2.165,95

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/07/2012, que concedeu aposentadoria à MURILO PINTO SERPA, matrícula nº 01747614. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE 03 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jose Juarez Diogenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02058380/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DE GÓIS BATISTA , matricula funcional nº 02895811, CPF nº 23042532372, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 27/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 24,25
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 920,18
TOTAL 3.245,83

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/05/2018, que concedeu benefício à FRANCISCO DE GÓIS BATISTA, matrícula nº 02895811. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jose Juarez Diogenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL