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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/06/2025 · pág. 64

DOE 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº104 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2025

64

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.045662/2025-06

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JERÔNIMO ALVES DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCAS GOMES VERAS , matrícula nº 22200140354670, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045662/2025-06. Independência, 06 de março de 2025. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de junho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.074245/2025-62

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA NEUSA ARAÚJO MOURA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TIAGO VASCONCELOS PAIVA , matrícula n° 22200140212841, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.074245/2025-62. Santa Quitéria, 02 de maio de 2025. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de junho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.077397/2025-17

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADAHIL BARRETO CAVALCANTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EVILASO RUFINO DE MATOS FILHO , matrícula nº 22200140174834, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.077397/2025-17. Maracanaú, 02 de maio de 2025. CREDE 01 - MARACANAÚ/CEARÁ.SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de junho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.073016/2025-21

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTÔNIO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDREA MOREIRA FERNANDES , matrícula nº 22200140111581, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 25/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.073016/202521. Fortaleza, 25 de abril de 2025. SEFOR 01 – FORTALEZA/CEARÁ.SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de junho de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2021 - PRÉ RESERVA Nº1379932

I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 12.216.990/0001-89; V - ENDEREÇO: Rodovia Quarto Anel Viário, nº 2346, Pedras, CEP: 60.874-401, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, e Art. 62, II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: a prorrogação do prazo do Contrato nº 012/2021 por mais 12 (doze) meses, com início a contar do dia 08 de junho de 2025 E o reajuste de 8,50% (oito vírgula cinco por cento) no valor do contrato, passando do importe de R$ 68.533,71 (sessenta e oito mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e um centavos) para R$ 74.359,07 (setenta e quatro mil trezentos e cinquenta e nove reais e sete centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 74.359,07 (setenta e quatro mil trezentos e cinquenta e nove reais e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 08 de junho de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO. ; XII - DATA: 27 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE E Francisco Guilherme de Aguiar REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2023 PRÉ-RESERVA 1376245

I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE ; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME ; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 281, Loja nº 281, São João do Tauape, CEP: 60.130-240, Fortaleza/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem amparo legal no artigo 57, II c/c art. 40, XI da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como no disposto no Processo NUP 42001.000665/2025-10; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do referido contrato por mais 12 (doze) meses , com início em 2 de junho de 2024, bem como a renovação dos créditos orçamentários e a aplicação do reajuste contratual, conforme o índice IGP-M, correspondente a 8,58%, totalizando o valor de R$ 422.375,11 (quatrocentos e vinte e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e onze centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 422.375,11 (quatrocentos e vinte e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e onze centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 2 de junho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: 16 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ e Antônio Renan Vieira e Silva - REPRESENTANTE LEGAL . Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO