Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/06/2025 · pág. 1

DOE 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 09 de junho de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº106 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.281 , de 05 de junho de 2025.

(Autoria: De Assis Diniz)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO SEBASTIÃO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, a Festa de São Sebastião, realizada no Município de Itapipoca anualmente entre os dias 10 e 20 de janeiro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.282 , de 05 de junho de 2025.

(Autoria: De Assis Diniz)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, a Festa de Nossa Senhora da Boa Viagem, realizada anualmente em 6 de janeiro no Município de Itaiçaba.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.283 , de 05 de junho de 2025.

(Autoria: De Assis Diniz)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, a Festa de Nossa Senhora do Rosário, realizada no Município de General Sampaio anualmente entre os dias 8 e 18 de setembro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.284 , de 05 de junho de 2025.

(Autoria: Agenor Neto)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, os Festejos de São José, no Município de Iguatu. Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo realiza-se anualmente entre os dias 9 e 19 de março. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.285 , de 05 de junho de 2025.

(Autoria: Fernando Hugo coautoria Larissa Gaspar)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BEM TRICOLOR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Bem Tricolor, associação sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o número 45.725.871/0001-00, com sede no Município de Fortaleza, localizada na rua Osvaldo Cruz, n.º 1761, bairro Aldeota, CEP: 60125-048, em virtude de suas relevantes atividades nas áreas do desporto, social, filantrópica e recreativa.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO