DOE 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº106 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.078952/2025-28
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PRESIDENTE ROOSEVELT, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAPHAELE FERREIRA DE MOURA , matrícula nº 22200140095799, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.078952/202528. Fortaleza, 12 de maio de 2025. SEFOR 01 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.074788/2025-80
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOCELIANO PEREIRA GOMES , matrícula nº 22200140126104, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.074788/202580. Itarema, 02 de maio de 2025. CREDE 03 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.077004/2025-75
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ERIKA FARIAS SILVESTRE , matrícula nº 22200140136134, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.077004/2025-75. Fortaleza, 01 de abril de 2025. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.061228/2025-65
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MANUEL ABDIAS EVANGELISTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA ELIENE FARIAS MOURA DE SOUZA , matrícula nº 22200140374035, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 03/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.061228/2025-65. Nova Russas, 03 de abril de 2025. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.078458/2025-63
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ALMIRANTE TAMANDARÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ACSA DE SALES ALBUQUERQUE DE SOUSA , matrícula nº 22200140147551, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.078458/2025-63. Fortaleza, 08 de maio de 2025. SEFOR 02 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.073780/2025-04
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LIONS CLUB, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MONIQUE MENEZES DO NASCIMENTO , matrícula nº 22200140389415, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.073780/2025-04. Crateús, 02 de maio de 2025. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.079341/2025-05
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LOURENÇO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA NELCO , matrícula nº 22200140369996, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta