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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/06/2025 · pág. 24

DOE 02/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº101 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2025

84

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
VANESSA RODRIGUES
DE ARAUJO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II VARJOTA/
CE -
20/06/2025 à
22/06/2025
2.5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$ 0,00 R$ 344,45
VANESSA RODRIGUES
DE ARAUJO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II VARJOTA/
CE -
06/06/2025 à
09/06/2025
3.5 R$ 137,78 R$ 482,23 R$ 0,00 R$ 482,23
VANESSA RODRIGUES
DE ARAUJO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II VARJOTA/
CE -
13/06/2025 à
16/06/2025
3.5 R$ 137,78 R$ 482,23 R$ 0,00 R$ 482,23
VANESSA RODRIGUES
DE ARAUJO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II VARJOTA/
CE -
27/06/2025 à
29/06/2025
2.5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$ 0,00 R$ 344,45
VICENTE DE PAULO
DA COSTA DUTRA
MOTORISTA. II QUIXADA/
CE -
06/06/2025 à
09/06/2025
3.5 R$ 137,78 R$ 482,23 R$ 0,00 R$ 482,23
VICENTE EMMANUEL
COSTA LIMA ARAGAO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II UBAJARA/
CE -
06/06/2025 à
09/06/2025
3.5 R$ 137,78 R$ 482,23 R$ 0,00 R$ 482,23
VICENTE EMMANUEL
COSTA LIMA ARAGAO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II SOBRAL/
CE -
23/06/2025 à
28/06/2025
5.5 R$ 137,78 R$ 757,79 R$ 0,00 R$ 757,79
VILNARDO ALVES
AGUIAR HERCULANO
ANALISTA DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II TAMBORIL/
CE -
06/06/2025 à
09/06/2025
3.5 R$ 137,78 R$ 482,23 R$ 0,00 R$ 482,23
VITOR ARAUJO DAMASCENA AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II OCARA/
CE -
13/06/2025 à
16/06/2025
3.5 R$ 137,78 R$ 482,23 R$ 0,00 R$ 482,23
WELLINGTON NOGUEIRA LIMA AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II BEBERIBE/
CE -
02/06/2025 à
09/06/2025
7.5 R$ 137,78 R$ 1.033,35 R$ 0,00 R$ 1.033,35
YURI MAURICIO DE
BRITO ANDRADE
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II BANABUIU/
CE -
02/06/2025 à
04/06/2025
2.5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$ 0,00 R$ 344,45
YURI MAURICIO DE
BRITO ANDRADE
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II BANABUIU/
CE -
05/06/2025 à
07/06/2025
2.5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$ 0,00 R$ 344,45
YURI VASCONCELOS E CUNHA AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II ARACATI/
CE -
04/06/2025 à
06/06/2025
2.5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$ 0,00 R$ 344,45
YURI VASCONCELOS E CUNHA AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II ARACATI/
CE -
01/06/2025 à
03/06/2025
2.5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$ 0,00 R$ 344,45
TOTAL R $ 169.262,73

*** *** * PORTARIA Nº1306/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e conforme o que estabelece o art. 209, § 5º da Lei n. 9.826/74 de 14 de maio de 1974, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará; RESOLVE PRORROGAR o prazo concedido à COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR** , autorizada pela Portaria n.º 1120/2025, publicada no DOE de 15 de maio de 2025, por mais 15 (quinze) dias, a contar de 04/06/2025, para dar continuidade a apuração dos fatos relatados no processo NUP n.° 08012.016143/2023-19. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de maio de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE

Registre-se, publique-se.


PORTARIA Nº1307/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e conforme o que estabelece o art. 209, § 5º da Lei n. 9.826/74 de 14 de maio de 1974, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará; RESOLVE PRORROGAR o prazo concedido à COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR , autorizada pela Portaria n.º 1121/2025, publicada no DOE de 15 de maio de 2025, por mais 15 (quinze) dias, a contar de 04/06/2025, para dar continuidade a apuração dos fatos relatados no processo NUP n.° 08012.018937/2023-17. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de maio de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

Registre-se, publique-se.


DESPACHO

Aprovo o Relatório Final de Sindicância Administrativa Disciplinar, relativo ao processo NUP n.° 08012.080699/2024-31, acolhendo os fundamentos e recomendações nele expendidos, e determinando a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JANILTON JOSE FEITOSA MATOS, Agente de Trânsito e Transportes – DETRAN/CE, matrícula 3006413-0-5, acusado de descumprimento ao que preceitua o art.191, incisos I, II, III e IV e ter praticado os ilícitos tipificados no art.199, incisos V e VI, da Lei n° 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), em razão de ter agido com grave insubordinação e ofensa à moral de outro servidor, usando de falta de urbanidade e desrespeito no desempenho de suas funções. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de maio de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE

Registre-se, publique-se.


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº203/2025

CREDOR: CLINICA MÉDICA IRMÃOS MARCELLO E LEONARDO LTDA – HABILITAR – FILIAL ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 0527/2025 – DIJUR/DETRAN/CE, PROCESSO NUP Nº 08012.053832/2025-68; OBJETO: Dívida reconhecida em face da empresa CLINICA MÉDICA IRMÃOS MARCELLO E LEONARDO LTDA – HABILITAR – FILIAL, referente ao Contrato n.º 278/2024, em razão da ausência de pagamento da prestação do serviço de Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliações Psicológicas e Perícias Médicas Especiais pertencentes ao Programa CNH Popular; VALOR: R$ 14.859,60 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.11 151.02.339092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 27 de maio de 2025; SIGNATÁRIO: Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 08012.063794/2025-51 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº112/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: 0,00; CONVENENTES: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE CRATO , com interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DO CRATO. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE CRATO, com interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DO CRATO, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual - CLA, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DO CRAT. 2.2 - Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97 - CTB, na área de circunscrição do Município de CRATO/CE. 2.3 - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5 - O MUNICÍPIO DE CRATO autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco