DOE 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº107 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025
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quinze mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 05 DE JUNHO DE 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Edilberto de Sousa, PREFEITO DE MARTINÓPOLE. .
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.003435/2025-75 - IG: 1383455 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº056/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 056/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ICÓ ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.583.294,19 ( um milhão, quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 05 DE JUNHO DE 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Aurineide Amaro de Sousa, PREFEITA DE ICÓ.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.003735/2025-54 - IG: 1383489 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº006/CIDADES/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/CIDADES/2023 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.523.658,98 ( Um milhão, quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 22 DE MAIO 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Martins Barros Junior, PREFEITO DE SENADOR SÁ. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.003736/2025- 07 - IG: 1383479 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/CIDADES/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/CIDADES/2023 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: RS 622.241,64 ( seiscentos e vinte e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 22 de maio de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Martins Barros Junior, PREFEITO DE SENADOR SÁ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.003807/2025-63 - IG: 1383343 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº033/CIDADES/2024
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 033/CIDADES/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE JUCÁS ; II - OBJETO: – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Pelo presente Termo Aditivo, fica decrescido o valor de R$ 174.513,00 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e treze reais) no valor global do Convênio, que passará de R$ 693.735,24 (seiscentos e noventa e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para o valor de R$ 519.222,24 (quinhentos e dezenove mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), cujo valor do repasse de responsabilidade do Estado permanecerá em R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), e o valor do Convenente, a título de contrapartida, passará de R$ 223.735,24 (duzentos e vinte e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para R$ 49.222,24 (quarenta e nove mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), conforme Plano de Trabalho anexo. – DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho aprovado no NUP 43001.004723/2025-47 passa a viger conforme identificado em anexo, independente de quaisquer transcrições; III - VALOR GLOBAL: R$ 519.222,24 ( Pelo presente Termo Aditivo, fica decrescido o valor de R$ 174.513,00 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e treze reais) no valor global do Convênio, que passará de R$ 693.735,24 (seiscentos e noventa e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para o valor de R$ 519.222,24 (quinhentos e dezenove mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), cujo valor do repasse de responsabilidade do Estado permanecerá em R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), e o valor do Convenente, a título de contrapartida, passará de R$ 223.735,24 (duzentos e vinte e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para R$ 49.222,24 (quarenta e nove mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 04 de junho de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Edsonriva Souza Cunha, PREFEITO DE JUCÁS.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.001691/2025-28 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 17ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADO NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/ CIDADES/2022, NO PERÍODO DE 01/12/2024 A 31/122024, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.001691/2025-28 quanto à solicitação de pagamento da 17ª Medição do Mês de DEZEMBRO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Cidade Jardim Mód. II - APF 0398.894-417. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 17ª medição, período de 01/12/2024 A 31/12//2024,contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUI-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 10.375,36 ( Dez mil trezentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos ) destinado ao pagamento da parcela da 17º medição referente ao periodo de 01/12/2024 a 31/12/2024 da programação do Mês de DEZEMBRO , dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.22 00082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 05 de junho de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA