DOE 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº107 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025
50
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.049702/2025-81/PRÉ-RESERVA: 1380309
CONTRATANTE: A Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Nossa Senhora Livramento, situada na Rodovia CE 085, km 296, Bairro Parazinho, Município de Granja/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0820-08, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Francisco José Almeida de Sousa CONTRATADA: ACE ASSESSORIA CONTABIL LTDA , com sede na Avenida Santos Dumont, 1687, Sala 07, CEP: 60.150161, Fone: (85) 8822-2542, inscrita no CNPJ sob o nº 11.977.190/0001-18, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo André Luis Melo do Nascimento. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de Serviço Técnico Profissional - Contador , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/05091, Termo de Participação nº 01/2025, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2025/05091, Termo de Participação nº 01/2025 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/05091 e Termo de Participação nº 01/2025, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Granja/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 360 (Trezentos e sessenta) dias, contado da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 300 (Trezentos) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 92,00 (Noventa e dois reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20976.05.339039.50000.0 - 2527. DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Almeida de Sousa - CONTRATANTE – André Luis Melo do Nascimento – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Aluísio Ferro Miranda, 02- Maria Ediana Teixeira Telesforo. Fortaleza, 06 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001066361202516/PRE-RESERVA : 1382191
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEMTI Perboyre e Silva, Município de Itaitinga/CE, inscrita no CNPJ/ MF 07.954.514/0190-63, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. José Ricardo Rabelo CONTRATADA: COOPAFAM- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE AGRICULTORES FAMILIARES , inscrita no CNPJ sob n.º 21.872.925/0001-00, representado neste ato pelo(a) Sr. Francisco Flavio Cavalcante Ferreira. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 0 1 / 2 0 2 5 , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 14.660/2023 e demais Legislação relativas ao PNAE, inclusive a Resolução 06/2020 e suas alterações, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº01/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem FORO: Itaitinga/CE. VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado.. VALOR GLOBAL: R$ 67.145,00 (sessenta e sete mil cento e quarenta e cinco reais). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.03.339030.50000.0-5486 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE e Fonte do Tesouro.. DATA DA ASSINATURA: 30 DE MAIO DE 2025 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-José Ricardo Rabelo , CONTRATADA-Francisco Flavio Cavalcante Ferreira e TESTEMUNHAS 01-Mônica Santos da Costa de Mesquita , 02-Noádia Falcão da Silva. Fortaleza, 06 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
ORDEM DE SERVIÇO N°200/2025 MANUTENÇÃO
NUP 22001.083091/2025-08
Contr. N.º 06202025SEDUC Contr. Cliente: 02152025 Cód. da Obra: 06202025SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: KG CONSTRUÇÕES LTDA - EPP CNPJ: 10.922.543/0001-10 Endereço RUA FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA, 545 - BOA VISTA, FORTALEZA/CE Autorizamos a empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, a iniciar a obra/serviço de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REFORMA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SEDUC - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MANUTENÇÃO COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Valor global da Obra: R$ 2.831.900,95 (dois milhões e oitocentos e trinta e um mil e novecentos reais e noventa e cinco centavos). Prazo de execução: 11 ( onze ) Meses, conforme cláusula contratual. A presente Ordem de Serviço terá como data de recebimento o dia correspondente a assinatura digital por parte da contratada Contratante ELIANA NUNES ESTRELA DATA DA ASSINATURA: 22/05/2025 GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA Superintendente Adjunto de Edificações Recebi em 22/05/2025 KG CONSTRUÇÕES LTDA - EPP MARIA CANILDES VIEIRA SALES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº015/2025
NUP 22001.083704/2025-07
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA , localizado na Avenida Evilásio de Almeida Miranda, 280, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP nº 60.834-486, inscrito no CNPJ sob nº 08.381.236/0001-27, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por sua Presidente, GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora do documento de identidade nº FS464559 SRDPF CE e CPF n° 760.343.303-78, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, dos imóveis listados no Ofício nº295/2025 , fls. 004, de propriedade do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listados no Ofício supracitado serão permissionados para a aplicação das provas objetivas do concurso público da Prefeitura Municipal de Tianguá, no dia 25 de maio de 2025, em conformidade com as especificações constantes no Edital do concurso. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação; 2.1.3. Garantir material de limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização; 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo de Permissão; 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando dos imóveis; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo; 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária; 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido dos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo; 3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. 3.5. A cessão não inclui material de consumo e pessoal; CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 25 de maio de 2025, contados da data de sua assinatura; 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência