DOE 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº107 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025
70
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03242594/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA ELIETE FONTENELE , CPF 170.421.433-53, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº089423-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 40 horas - Lei Estadual nº13.908/2007 1206,11 |
| Progressão Horizontal - 25% - art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974 301,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.1º da Lei Estadual nº11.072/1985/2008 482,44 |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art.32 da Lei Estadual nº12.066/1993 241,22 |
| Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12, §3° da Lei Estadual nº12.066/1993 120,61 |
| TOTAL 2351,91 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas - Lei Estadual N° 14.431/2009 1966,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual N° 14.431/2009 196,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°, III e 12° da Lei Estadual N° 14.431/2009 627,22 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei N° 15.567/2014 278,98 |
| TOTAL 3068,81 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº00794424/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidoraIRANI FALES FILIZOLA PRADO, CPF 135.744.343-91, que exerce a função de ENFERMEIRO, Classe I, nível/referência 06, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0837941-6, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento – Lei nº14.425/2009 833,37 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/92 166,67 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 125,00 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20º da Lei nº12.287 de 20/04/1994 416,69 |
| TOTAL 1.541,73 |
| TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/04/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/07/2013, que concedeu aposentadoria à IRANI FALES FILIZOLA PRADO, matrícula nº0837941-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2025. |
| José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0138866/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora,GIZELIA LEITE DE MELO, CPF 123.059.603-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0661311X, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/05/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 horas – Lei nº13627/2005 R$ 337,29 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 67,46 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei nº14.009/2007 R$ 134,92 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 33,73 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 67,46 |
| TOTAL R$ 640,86 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 | R$ 603,48 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 60,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 133,59 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 159,49 |
| TOTAL | R$ 956,91 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
|
| *** *** *** | |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que consta do processo nº03624774/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº4 à servidoraMARIA EULÁLIA RODRIGUES LIMACPF nº046.889.883-20, que ocupa o cargo de ENFERMEIRA, classe III, Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08391211, lotada na Se APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/05/2017 tendo com abaixo discriminadas: |
legais e tendo em vista o 7, de 05 de julho de 2005, nível/referência 14, Grupo cretaria da Saúde – SESA, o base de cálculo as verbas |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento - Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 (referência 12), com os efeitos financeiros da referência 14, conforme art. 5º, da Lei nº17.181/2020 | 1.594,04 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - art. 43, §1º, da Lei nº9.826/1974 | 318,81 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - art. 132,inciso VI,da Lei nº9.826/1974 c/c Decreto nº22.077/A,de 04.08.1992 | 318,81 |
| TOTAL | 2.231,66 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE