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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2025 · pág. 70

DOE 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº107 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025

70

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03242594/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA ELIETE FONTENELE , CPF 170.421.433-53, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº089423-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei Estadual nº13.908/2007
1206,11
Progressão Horizontal - 25% - art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974
301,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.1º da Lei Estadual nº11.072/1985/2008
482,44
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art.32 da Lei Estadual nº12.066/1993
241,22
Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12, §3° da Lei Estadual nº12.066/1993
120,61
TOTAL
2351,91
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei Estadual N° 14.431/2009
1966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual N° 14.431/2009
196,60
Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°, III e 12° da Lei Estadual N° 14.431/2009
627,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei N° 15.567/2014
278,98
TOTAL
3068,81
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta no processo nº00794424/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005,
à servidoraIRANI FALES FILIZOLA PRADO, CPF 135.744.343-91, que exerce a função de ENFERMEIRO, Classe I, nível/referência 06, Grupo
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0837941-6, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,
APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/06/2010, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº14.425/2009
833,37
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/92
166,67
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
125,00
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20º da Lei nº12.287 de 20/04/1994
416,69
TOTAL
1.541,73
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/04/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/07/2013, que concedeu aposentadoria à IRANI
FALES FILIZOLA PRADO, matrícula nº0837941-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de
junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº0138866/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora,GIZELIA LEITE DE MELO, CPF
123.059.603-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula nº0661311X, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/05/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13627/2005
R$ 337,29
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/74
R$ 67,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei nº14.009/2007
R$ 134,92
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº12.066/93
R$ 33,73
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93
R$ 67,46
TOTAL
R$ 640,86
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 603,48
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 60,35
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 133,59
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 159,49
TOTAL R$ 956,91
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
que consta do processo nº03624774/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº4
à servidoraMARIA EULÁLIA RODRIGUES LIMACPF nº046.889.883-20, que ocupa o cargo de ENFERMEIRA, classe III,
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08391211, lotada na Se
APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/05/2017 tendo com
abaixo discriminadas:
legais e tendo em vista o
7, de 05 de julho de 2005,
nível/referência 14, Grupo
cretaria da Saúde – SESA,
o base de cálculo as verbas
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 (referência 12), com os efeitos financeiros da referência 14, conforme art. 5º, da Lei nº17.181/2020 1.594,04
Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - art. 43, §1º, da Lei nº9.826/1974 318,81
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - art. 132,inciso VI,da Lei nº9.826/1974 c/c Decreto nº22.077/A,de 04.08.1992 318,81
TOTAL 2.231,66

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE