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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2025 · pág. 72

DOE 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº107 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025

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DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas – Lei nº14.431/2009 R$ 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 1º da Lei nº14.431/2009 R$ 206,43 Parcela Nominalmente Identificável – Lei nº14.431/2009 R$ 456,97 TOTAL R$ 2.727,71

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2024, que concedeu aposentadoria a MARIA GORETE VASCONCELOS, matrícula nº007321-1-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº00815554/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado com o art. 156, §1º, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora ALZIRA VIANA DO NASCIMENTO , CPF 069.054.043-49, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 10, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0018561-2, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 70,00%, a partir de 27/07/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº12.468/1995 – 70% 103,61
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 15,54
TOTAL 119,15

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/11/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/12/2007, que concedeu aposentadoria à ALZIRA VIANA DO NASCIMENTO, matrícula nº0018561-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00026722/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA SOCORRO DE LACERDA ALENCAR , CPF 05919991372, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06467318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/11/2014, conforme laudo médico nº2014/046272 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº15.526/2014 R$ 1088,37
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 108,84
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso III,do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 257,08
TOTAL R$ 1.454,29

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07416665/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 2º, 3º e 4°, inciso II, §§ 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18/06/2004, c/c o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Federal nº51, de 20/12/1985, com redação dada pelo art. 2° da Lei Complementar Federal nº144, de 15/05/2014, ao servidor JUAREZ NOGUEIRA DA GRAÇA JÚNIOR , CPF 228.959.733-34, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe A, nível/ referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº028.161-1-3, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a julho/2019, cujo valor é de R$ 4.869,70 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS). A partir de 18/03/2021 fica alterado o valor dos proventos, nos termos de decisão judicial exarada nos autos do processo nº0168334-88.2019.8.06.0001, conforme discriminação abaixo:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº16.314/2017 R$ 6.820,61
TOTAL R$ 6.820,61

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02451679/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, ANTONIO MAURICIO FERREIRA , CPF 018.494.683-20, ocupante do cargo de MÉDICO, classe V, nível/referência 25,Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº10227410, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/02/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº12.840/1998 1.177,20
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A de 04/08/1992 235,44
Gratificação por Tempo de Serviço – 30% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 353,16
Gratificação de Especialização – 70% - Art. 20,Inciso II,da Lei nº12.287/1994 824,04
TOTAL 2.589,84

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE