Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2025 · pág. 41

DOE 12/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº109 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2025

41

presente TERMO DE ADESÃO com o MUNICÍPIO DE BARRO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 07.620.396/0001-19, neste ato representado por seu Prefeito (a) Hericles George Feitosa Albuquerque, para a implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O PADIN está inserido no escopo do Programa Mais Infância Ceará que é regido pela Lei nº 17.380, de 5 de janeiro de 2021, citado no art. 16 a 20 na seção IV. O Programa de que trata este artigo, estende-se a municípios do Estado com população em situação de maior vulnerabilidade social, observados os dados socioeconômicos apurados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - Ipece. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implantação e/ou implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. 2.2 O PADIN, tem por objetivo, oportunizar às famílias com crianças de 0 a 47 meses de idade, que estão fora dos Centros de Educação Infantil - CEIs, condições de participar ativamente do desenvolvimento integral e integrado de suas crianças, considerando suas vivências e seu meio sociocultural. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS 3.1. Implementar o Programa PADIN , com o propósito de: 3.1.1. Consolidar parcerias voltadas para apoiar e orientar as famílias para que possam fortalecer as relações entre mães/pais/cuidadores/crianças criando oportunidades para favorecer o desenvolvimento integral da criança, visando a formação de sujeitos ativos, criativos e autônomos. 3.1.2. Ampliar as competências das famílias no que se refere a saberes e habilidades somados à afetividade, atitudes e práticas que facilitam o desenvolvimento, a proteção e a participação das crianças, levando em conta suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social propiciando a diminuição das desigualdades de aprendizagens das crianças na primeira infância; 3.1.3. Orientar de forma científica e prática as/os mães/pais/cuidadores no cuidar e no educar de suas crianças de forma indissociável, com foco no desenvolvimento integral das crianças de 0 a 47 meses de idade. CLÁUSULA QUARTA – DA PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN, será por meio da adesão dos municípios selecionados. 4.2. A seleção tem base em pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, órgão do Governo do Estado do Ceará, tendo como critério o maior percentual de famílias em condição de pobreza, de vulnerabilidade social, como também, o maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo Cartão Mais Infância. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: 5.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 5.1.2. Remunerar, conforme estabelecido no escopo do Programa, Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, os colaboradores Agentes de Desenvolvimento Infantil e Supervisores, que atuarão junto às famílias e crianças. 5.2. DO MUNICÍPIO 5.2.1. Implementar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN no município; 5.2.2. Identificar as famílias beneficiárias, conforme critérios estabelecidos pelo Programa; 5.2.3. Selecionar um profissional para exercer a função de supervisor(a) do Programa, observando os critérios estabelecidos no Anexo I, que atuará no acompanhamento das ações estratégicas do Programa e será responsável pela qualificação dos ADIs; 5.2.4. Selecionar os profissionais que atuarão como Agentes do Desenvolvimento Infantil - ADI no Programa, observando os critérios propostos no Anexo I, que após participarem do processo formativo atuarão diretamente junto às famílias e crianças; 5.2.5. Articular com a rede de serviços e de proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Programa, bem como os demais programas existentes e correlacionados; 5.2.6. Garantir as condições necessárias para execução do programa, bem como para o acompanhamento e avaliação. Conforme estabelecido no anexo II. 5.2.7. Garantir infraestrutura para a realização dos encontros coletivos e comunitários, conforme estabelecido no Anexo III. 5.2.8. Garantir a logística para os planejamentos, estudos e encontros com as famílias (local, deslocamento e alimentação). 5.2.9.Garantir a logística de deslocamento para as formações presenciais, conforme estabelecido no anexo II. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 6.1. O presente Termo terá vigência para o quadriênio (2025/2028), a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado em acordo comum as partes, mediante prévia justificativa. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 7.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título. 7.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 7.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1.O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1.Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/CE, 06 de junho de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, DATA DA ASSINATURA: 30 DE MAIO DE 2025, HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE -Prefeito(a) Municipal, DATA DA ASSINATURA:30 DE MAIO DE 2025 - FRANCISCA MARIA DE ALBUQUERQUE FEITOSA - Secretário(a) Municipal da Educação. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA NILSA DE MOURA ANDRADE – Matrícula nº 160006-1-2 o valor de R$ 4.727,31 (Quatro Mil, Setecentos e Vinte e Sete reais e Trinta e Hum Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 25/11/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 10 de junho de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA IVA PEIXOTO – Matrícula nº 158765-1-4 o valor de R$ 1.938,78 (Hum Mil, Novecentos e Trinta e Oito Reais e Setenta e Oito centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 06/12//2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 09 de junho de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) POLLIANA DE SOUZA LEÃO – Matrícula nº 123003-1-X o valor de R$ 8.384,57 (Oito Mil, trezentos e Oitenta e Quatro Reais e Cinquenra e Sete Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 07/08/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 09 de junho de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) RAIMUNDO VALDISIO COSTA – Matrícula nº 032148-1-8 o