DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025
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QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº157/2023, IG: 1383396 SACC; 1283330 NUP 22001.074958/2024-26
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, RG nº216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SALITRE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº12.464.491/000100, representado por seu/sua Prefeito(a), RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO portador(a) do RG nº96029177744 e CPF nº834.018.303-68, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº157/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº8.666/1993, Decreto Estadual nº32.811/2018, Lei Complementar nº297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº157/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Termo de Compromisso, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24 de junho de 2025 até 20 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 de Junho de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito(a) Municipal de Salitre/CE TESTEMUNHAS: 1. GESNER FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.032144//2023-52
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra nº22001.032144//2023-52, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA , no valor de R$ 9.689,23 (nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), no período de setembro e outubro de 2023 (despesas de exercícios anteriores), respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº20 do Decreto nº32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura.. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº37 da Lei nº4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.036915/2023-81
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP Nº22001.036915/2023-81 resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA , no valor de R$ 58.137,11 (cinquenta e oito mil cento e trinta e sete reais e onze centavos), no período de dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo Nº20 do Decreto Nº32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo Nº37, da Lei Nº4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº233/2024 - NUP: 22001.050369/2024-71 - IG: 1383774 - SACC: 1321798
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, RG nº216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o o MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº07.977.044/0001-15, representado por seu/sua Prefeito(a), LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO portador(a) do RG nº2000029038350 SSP-CE e CPF nº011.253.863-04, residente na Rua Raimundo Freire da Silva, S/N, Bairro Boa Vista, Missão Velha-Ce, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº233/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº14.133/2021, Decreto Estadual nº32.811/2018, Lei Complementar nº297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Compromisso nº233/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica acrescido o valor do Termo de Compromisso em R$ 8.000,00 (oito mil reais), passando o seu valor de R$854.000,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil reais), para a R$862.000,00 (oitocentos e sessenta e dois mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 11 DE ABRIL DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação , LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO - Prefeito Municipal - MISSÃO VELHA. TESTEMUNHAS: 1. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA, 2. MARIA DE FATIMA XAVIER DE MAGALHAES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza , 09 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL – PADIN Nº009/2025 -NUP 22001.087922/2025-11- MUNICÍPIO BARROQUINHA
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº07.954.514/0001-25, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº216562291, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, com domicílio profissional no endereço acima declinado, RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO com o MUNICÍPIO DE BARROQUINHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 23.478.597/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito Jaime Veras Silva Filho, para a implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O PADIN está inserido no escopo do Programa Mais Infância Ceará que é regido pela Lei nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, citado no art. 16 a 20 na seção IV. O Programa de que trata este artigo, estende-se a municípios do Estado com população em situação de maior vulnerabilidade social, observados os dados socioeconômicos apurados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - Ipece. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implantação e/ou implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. 2.2 O PADIN , tem por objetivo, oportunizar às famílias com crianças de 0 a 47 meses de idade, que estão fora dos Centros de Educação Infantil - CEIs, condições de participar ativamente do desenvolvimento integral e integrado de suas crianças, considerando suas vivências e seu meio sociocultural. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS 3.1. Implementar o Programa PADIN , com o propósito de: 3.1.1. Consolidar parcerias voltadas para apoiar e orientar as famílias para que possam fortalecer as relações entre mães/pais/cuidadores/crianças criando oportunidades para favorecer o desenvolvimento integral da criança, visando a formação de sujeitos ativos, criativos e autônomos. 3.1.2. Ampliar as competências das famílias no que se refere a saberes e habilidades somados à afetividade, atitudes e práticas que facilitam o desenvolvimento, a proteção e a participação das crianças, levando em conta suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social, propiciando a diminuição das desigualdades de aprendizagens das crianças na primeira infância; 3.1.3. Orientar de forma científica e prática as/os mães/pais/cuidadores no cuidar e no educar de suas crianças de forma indissociável, com foco no desenvolvimento integral das crianças de 0 a 47 meses de idade. CLÁUSULA QUARTA – DA PARTICIPAÇÃO 4.1.