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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/06/2025 · pág. 9

DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025

69

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 (referência 12), com efeitos financeiros da referência 14 conforme o art. 5º da Lei nº17.181/2020 1.594,09
Gratificação de Risco de Vida – 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992 318,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 15º – Art. 43º, §I da Lei nº9.826 de 14.05.1974 239,10
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei nº12.287 de 20.04.1994 797,02
TOTAL 2.949,01

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº04550950/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora BRASILINA MARROCOS AGUIAR DANTAS , CPF 540.390.963-04, que exerce função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 38 (ajustadas) horas semanais, matrícula nº0847611X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.747 de 29/12/2014 1.172,25
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei 12.386 de 09.12.1994 234,45
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 175,84
TOTAL 1.582,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº00096478/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA DOS SANTOS GADELHA , CPF 102.195.363-68, que exerce a função de AAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº40158510, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.513/2018 c/c Decreto 32.551/2018 659,68
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei 12.386 de 09.12.1994 131,94
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 131,94
TOTAL 923,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº00182749/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ AILTON NOGUEIRA , CPF 194.758.613-00, que exerce função de AUXILIAR SANITÁRIO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº08612919, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.513/2018 c/c Decreto nº32.551/2018 808,86
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992 161,77
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual nº15.294/2013 94,16
TOTAL 1.064,79

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03040228/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal no 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA ZENEIDA DE OLIVEIRA , CPF 219.832.833-04, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº01526111, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 40 horas Lei nº16.513-2018 R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% art. 62, inciso V, da Lei nº10.844/1984, c/c o art. 2º, inciso II, da Lei nº16.285/2017 R$ 1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) da Lei nº15.901/2015 R$ 1.083,20
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº16.104/2016 R$ 132,00
TOTAL R$ 6.324,93

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2018, que concedeu aposentadoria a Maria Zeneida de Oliveira, matrícula nº01526111. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº03636849/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA COELHO RODRIGUES , CPF 202.700.623-00, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº7004871X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/07/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: