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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/06/2025 · pág. 19

DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025

79

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº13.787/2006 1.487,28
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A de 04/08/1992 297,46
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 297,46
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,da Lei nº12.287/1994 743,64
TOTAL 2.825,84

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº05740926/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FREDERICO ANDRADE ALENCAR ARARIPE , CPF 045.152.183-87, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº00113514, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº14.867/2011 3.769,80
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 164,39
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº14.238, de 10.11.2008 659,72
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 565,47
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº14.238 de 10.11.2008 942,45
Vantagempor Decisão Judicial – Processo nº06-2437/1991 9.998,12
TOTAL 16.099,95

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02748038/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO DIAS , CPF 705.556.133-72, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº7006541X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto nº32.202 de 20.04.2017(referência E2)com efeitos financeiros da Referência E3,conforme o art. 5º da Lei nº17.181/2020 762,43
TOTAL 762,43

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento Tornar sem efeito o ato datado de 28.02.2024 e publicado no Diário Oficial do Estado de 06.03.2024, que publicou Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a partir de 26.05.2017 da servidora Maria Oliveira de Carvalho Dias. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02426642/2017 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, LIBERATO PEDROZA AGUIAR JUNIOR , CPF: 284.686.433-00, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0032381-0, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 85,18% a partir de 24/03/2017, conforme laudo médico nº2017/005707 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 85,18% – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 649,44
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 1º da Lei 16.129/2016 129,89
Gratificação Especial de Desempenho – 17,50% – Art. 12, Lei nº15.294/2013 113,65
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual nº15.294 de 08.01.2013 46,31
TOTAL 939,29

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº03658958/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA GONÇALVES DE LIMA , CPF 247.382.123-20, que exerce função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, classe I, nível/referência 9, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº70069113, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº14.867/2011 293,61
TOTAL 293,61

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE