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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/06/2025 · pág. 52

DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025

112

(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), pertinente ao período de 27 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, (data da assinatura eletrônica). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.062870/2024-14

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato pelo seu Diretor Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP: 24001.062870/2024-14, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à P H I L I P S M E D I C A L S Y S T E M S L T D A , inscrita no CNPJ sob o n.º 58.295.213/0023-83, com sede na Rodovia Fernao Dias, s/n, km 947.4 Galpao CD4 Modulo B, Dos Pires - CEP: 37640-000 - Extrema - MG, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 4.714,96 (quatro mil, setecentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no mês de julho/2024, de prestação de serviço em 01 (um) Arco Cirúrgico, instalado no Centro Cirúrgico Geral do HGCC. (Artigos citados: Art. 72 – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA. Em Fortaleza, 10 de junho de 2025.

Antonio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR GERAL DO HGCC ORDENADOR DE DESPESA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.043074/2025-55

DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 2.316,61 (dois mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos), em favor da COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC , inscrita no CNPJ sob o nº 37.878.434/0001-07, referente aos serviços em horas/ano dos profissionais na área de Médicos Generalistas, para atendimento das necessidades do Hemoce, no período de 21/04/2025 a 20/05/2025. Fortaleza, 10 de junho de 2025.

Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.043075/2025-08

A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$53.459,04 (cinquenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), em favor da COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC , inscrita no CNPJ sob o nº 37.878.434/000107, referente aos serviços em horas/ano dos profissionais na área de Médicos Especialista, para atendimento das necessidades do Hemoce, no período de 21/04/2025 a 20/05/2025.

Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.044653/2025-15

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 1.602.706,42 (Um milhão, seiscentos e dois mil, setecentos e seis reais e quarenta e dois centavos) junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH , inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001-88, cujo objeto é a prestação de serviços através de Técnicos de Enfermagem cooperados que trabalharam nos setores de Enfermaria, UTI e unidades ambulatoriais, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/04/2025 a 20/05/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. Isabel Cristina Leite Maia

DIRETORA MÉDICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RESCISÃO Nº06/2025.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº187/2025, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, E A EMPRESA MAF - COMERCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO LTDA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-440, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com fulcro no art. 137, inciso I, c/c o art. 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/21, bem como na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL do instrumento em questão, em conformidade com os elementos contidos no Processo NUP nº 24001.037471/2025-98, resolve rescindir unilateralmente o Contrato no 187/2025, que tem por objeto aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, celebrado com a empresa MAF - COMERCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.273.868/0001-07, com sede na Av. Contorno Oeste (CJ. NOVA METROPOLE), 360, Nova Metrópole (Jurema), Caucaia/CE, CEP: 61.658-040.

Pelo que firma a presente rescisão unilateral, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais

efeitos.

Fortaleza/CE, 10 de junho de 2025.

Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO – SEAFI