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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/06/2025 · pág. 34

DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025

34

1.2 VIGÊNCIA

1.3 VALOR DO REPASSE 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.5 CONTA BANCÁRIA 1.6 FISCAL

12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura R$ 31.250,00 (TRINTA E UM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) 27200004.13.392.131.12938.06.339031.2.7199200000.1 Banco do Brasil, Agência n 0374-3, Conta Corrente nº *.895- Louise Ferreira Gomes, Matrícula nº 30000560

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 3º EDITAL PRÊMIO CIDADANIA E DIVERSIDADE; na Lei Federal nº 14.399/2022; na Lei Federal nº 14.903/2024; no Decreto Federal nº 11.740/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. 2.2. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Premiação Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 10 de junho de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ José Maria Barbosa AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

EXTRATO DO 5º APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2023

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ENTIDADE INSTITUTO FLOR DO PIQUI , PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o TERMO DE COLABORAÇÃO n°001/2023 , Instrumento SACC nº. 1285130, conforme Processo NUP 21001.003647/2025-10 e PLANO DE TRABALHO nº. 1067738/2023, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE O presente TERMO DE APOSTILAMENTO altera o TC n° 001/2023 – SACC 1285130, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a ENTIDADE INSTITUTO FLOR DO PIQUI, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 07.535.592/0001-95, cujo objeto consiste na mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, referente ao LOTE(S) Nº 12 e 26 do Edital de Chamada Pública nº 002/2023, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento o remanejamento das rubricas que em nada compromete o objeto principal do Programa Ceará Sem Fome, com o ajuste dos itens 1.2.1 e 2.1.4, na forma disposta no Plano de Trabalho anexo, ao Termo de Colaboração n° 001/2023, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. CLÁUSULA TERCERIA – DA RATIFICAÇÃO. As demais Cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração, ora aditado, não foram modificadas, estando em pleno vigor. O presente TERMO DE APOSTILAMENTO passa a fazer parte integrante ao Termo de Colaboração n° 001/2023, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 09 de junho de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA CONCEDENTE.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 10/2025

CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE CONTRATADA: EMPRESA MOURA FILHO E EMPREENDIMENTOS LTDA . OBJETO: a contratação de Serviços de manutenção corretiva e preventiva do imóvel (edificação) que compõe o escritório da Ematerce no município de Baturité, incluindo o fornecimento total de peças, materiais, equipamentos, mão de obra e ferramentas necessárias à sua execução, além da limpeza e retirada de entulhos e sobras decorrentes dos serviços, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e seus anexos e na proposta da Contratada . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer Jurídico Nº 233/2025/Ematerce/Proju, o processo NUP 21032.000833/2025-30, regendo-se pelas disposições contidas na Lei nº 13.303/16 e suas alterações, e ainda, pelo Regimento Interno de Licitações e Contratos da Ematerce e outras legislações aplicáveis FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: A execução contratual é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços pela contratada. VALOR GLOBAL: R$ 54.887,92 (Cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos) pagos em de acordo com a ordem de fornecimento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.421.20164.15.3390 39.1.5009100000.0 – 5519. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2025 SIGNATÁRIOS: Inácio Mariano da Costa -Presidente da Ematerce e Claudir Ferreira Moura - Representante Legal da Empresa.

João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.

PORTARIA PRESI Nº78/2025 - O DIRETOR PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA/CE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias previstas no artigo 22 do Estatuto Social da empresa, CONSIDERANDO a necessidade de criação de Comissão Setorial de Ética Pública, as boas práticas da administração pública estadual e a necessidade de aprimorar a eficiência, transparência e segurança nos processos internos e externos da CEASA/CE; RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR , para compor a Comissão Setorial de Ética Pública das Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – CEASA/CE, os seguintes MEMBROS titulares e suplentes: TITULARES: I. Gilberto Costa Bastos (Matricula 1110) - Assessor de Controle Interno; II. José Mascarenhas Santiago Júnior (matrícula 1122) - Supervisor de Núcleo; e III. Jeane Gadelha do Rego (matrícula 1104) - Supervisora de Núcleo de Conservação Ambiental; SUPLENTES: I. Ana Alaíde Rocha de Queiroz (matrícula 0312) - Supervisora de Unidade de Cadastro; II. Rosane Maria Coelho de Queiroz (matrícula 0425) - Assessora Técnica e III. Antônia Mônica Pessoa Siqueira (matrícula 0397) - Supervisora de Unidade de Material e Patrimônio. Art. 2º – REVOGAR a Portaria nº 08/2023. Art. 3º – Esta Portaria deverá ser publicada no portal oficial da CEASA-CE, na internet. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maracanaú-CE, 09 de junho de 2025. Hebert dos Santos Lima

DIRETOR PRESIDENTE


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO

Nº09/2022

CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA/CE CONTRATADA: VISUAL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA OBJETO: A presente rescisão é levada a efeito por ato amigável das partes , em virtude do processo nº 21022.000128/2025-51 (SUITE) e com fundamento no art. 40 da Lei Federal nº 13.303/2016 c/c os arts. 82 e 84 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios (RILCC) da CEASA/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 40 da Lei Federal nº 13.303/2016 c/c os arts. 82 e 84 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios (RILCC) da CEASA/CE DATA DA ASSINATURA: 03/06/2025 FORO: MARACANAÚ - ESTADO DO CEARÁ SIGNATÁRIOS: Hebert dos Santos Lima Diretor Presidente – CEASA/CE Alane dos Santos Lima Representante – Visual Comércio e Serviço Ltda Naara Aires Pedrosa Procuradora Jurídica - CEASA/CE Maracanaú - Estado do Ceará, 05 de junho de 2025.

Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA