DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025
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PORTARIA Nº1401/2025– GAB. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso III, do Art. 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará, alterado pelos Decretos Nº 31.400, de 14 de janeiro de 2014, Nº 31.671, de 09 de fevereiro de 2015, Nº 32.119, de 29 de dezembro de 2016, Nº 32.515, de 25 de janeiro de 2018, Nº 34.098 de 08 de janeiro de 2021, Nº. 35.310, de 17 de fevereiro de 2023 e Nº 35.789, de 20 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.845, de 4 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação para realização de leilões de bens patrimoniais móveis inservíveis ou antieconômicos de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do Poder Executivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do Poder Executivo; RESOLVE I – DESIGNAR, a partir de 11 de junho de 2025, os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta Portaria, para comporem , na Secretaria da Educação do Estado do Ceará a Comissão Inventariante para proceder ao levantamento, avaliação e catalogação dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Secretaria da Educação. II – CESSAR OS EFEITOS da PORTARIA Nº0188/2025 – GAB , publicada no DOE do dia 06 de fevereiro de 2025. Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) e de Patrimônio no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque no almoxarifado e registro patrimonial da SEDUC; Art. 2° A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos: I - Inventariar até 31 de dezembro de cada ano, e sempre que requisitado pela Gestão Superior, o estoque físico dos materiais de consumo do almoxarifado e do patrimônio da SEDUC; II - Apresentar os Relatórios de Inventário e Termos de responsabilidade à Coordenadoria de Gestão da Provisão da Rede – COGEA com os resultados dos levantamentos efetuados no Sistema Sige Patrimônio; III - Realizar correções e atualizações dos valores dos bens de consumo e patrimônio, quando necessário; IV - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário; V - Propor procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado e patrimônio, quando necessário; VI - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, e, se for o caso, efetuar a baixa (transferência) e encaminhar para a Secretaria de Planejamento e Gestão para leilão. Art. 3° Deverá a COGEA adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitada; II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Sige Patrimônio; III – Encaminhar à Coordenadoria Financeira, a documentação necessária dos bens inventariados e dos que porventura restarem pendentes de registros contábeis para conciliação física e financeira do patrimônio da SEDUC. Art. 4° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da COGEA para execução dos seus trabalhos. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1401/2025-GAB
| INSTITUIÇÃO | FUNÇÃO | NOME | C.P.F |
|---|---|---|---|
| SEDUC | PRESIDENTE | ANATHANAEL FELIPE ALMEIDA RODRIGUES SALES | 031.272.763-11 |
| SECRETÁRIO | MARIA ODETE SILVA NAZARÉ PAULO | 310.186.533-68 | |
| MEMBRO 1 | GLAUBER BRUNO DUTRA MOTA | 042.995.393-38 | |
| MEMBRO 2 | PAULO ANDRÉ SOUSA PINTO | 749.196.163-15 | |
| MEMBRO 3 | FRANCISCO FÁBIO PORTELA COSTA | 009.987.893-30 | |
| MEMBRO 4 | HEDILTON MOREIRA BEZERRA DE ARAÚJO | 728.159.063-68 |
*** *** * PORTARIA 1402/2025-GAB -A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando o disposto no Decreto nº 36470, de 10 de março de 2025 e tendo em vista o que consta no processo VIPROC 08450080/2022, RESOLVE determinar a instauração de SINDICÂNCIA , em desfavor do servidor GENIVALDO DE MATOS** , matrícula nº 12098510, em razão de provável conduta inadequada, conforme art. 191, IV, da Lei 9.826/74 c/c 78, III da Lei 10.884/84 e art. 215-A, do Código Penal, a ser realizada pela segunda Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 1459/2024, a ser concluída no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, a partir de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº1403/2025 – GAB. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do NUP 22001.088711/2025-97, resolve autorizar a viagem dos(as) SERVIDORES(AS)** JOSÉ EDUARDO VASCONCELOS DE MORAIS, matrícula 1596751X, MARIA DO CARMO AGUIAR PINTO, matrícula 07547315 e SOCORRO MARIA DE SOUSA, matrícula 12234511, a fim de participarem do Treinamento do Censo Escolar 2025, em Brasília-DF, no período de 03 a 06 de junho do corrente ano, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240057 NUP 22001.082339/2025-13
OBJETO: Serviço de Material Promocional tem por finalidade atender a demanda da SEDUC na promoção de eventos educativos, culturais e sociais, buscando uma permanente melhoria das condições da rede pública de ensino, envolvendo alunos, professores, gestores, coordenadores, técnicos e supervisores de Escolas/CREDE/SEFOR/SEDUC, eventos estes, importantes para o desenvolvimento contemporâneo e imprescindível para o incentivo ao desenvolvimento da aprendizagem e o fomento à pesquisa em seus diversos níveis, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. A Exma. Secretária da Educação do Estado do Ceará, após exame do resultado classificatório proposto pelo Pregoeiro da Procuradoria Geral do Estado – PGE, e por entender terem sido efetuados os procedimentos licitatórios em consonância com a legislação em vigor, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como, pela conveniência do objeto licitado para a Administração, DECLARA homologado o certame e adjudicado ao vencedor o objeto do certame licitatório, nos termos que seguem: EMPRESA VENCEDORA GRUPO 01 ITEM Empresa vencedora a ser contratado: 1 OG BRINDES PROMOCIONAIS LTDA R$27.900,00 2 OG BRINDES PROMOCIONAIS LTDA R$16.100,00 3 OG BRINDES PROMOCIONAIS LTDA R$125.000,00 4 OG BRINDES PROMOCIONAIS LTDA R$71.400,00 5 OG BRINDES PROMOCIONAIS LTDA R$18.000,00 VALOR TOTALR$ 258.400 GRUPO 02 TEM Empresa vencedora a ser contratado: 6 INORD GRÁFICA & EDITORA LTDA R$ 15.00,000 7 INORD GRÁFICA & EDITORA LTDA R$ 22.500,00 8 INORD GRÁFICA & EDITORA LTDA R$17.500,00 9 INORD GRÁFICA & EDITORA LTDA R$17.000,00 10 INORD GRÁFICA & EDITORA LTDA R$75.000,00 11 INORD GRÁFICA & EDITORA LTDA R$17.990,00 12 INORD GRÁFICA & EDITORA LTDA R$18.000,00 VALOR TOTAL R$ 182.990,00 GRUPO 03 ITEM Empresa vencedora a ser contratado: 13 GEYMISON DOS SANTOS COSTA R$ 155.900,00 14 GEYMISON DOS SANTOS COSTA R$ 155.900,00 15 GEYMISON DOS SANTOS COSTA R$ 177.400,00 16 GEYMISON DOS SANTOS COSTA R$96.700,00 17 GEYMISON DOS SANTOS COSTA R$20.420,00 VALOR TOTAL R$ 606.320,00 VALOR GLOBAL A SER CONTRATADO R$ 1.047.710,00 Fortaleza, 14 de Maio de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR