DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025
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R$8.944,48 (oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 1°; incisos I, III e §1° do inciso IV do art.2°; inciso II, §2° do art.4°; art.8°; art.12 e seu §1°; art.14; art.15; art. 16 e seu parágrafo único do Decreto n°35.922 de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº1369/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.088259/2025-63, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) SARA HELINE RODRIGUES DE BRITO SILVA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 30353315, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, por 01 (um) ano, a partir da publicação desta portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) IRANA DE FATIMA MESQUITA BARROSO , matrícula 00363014, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 02 de Maio de 2025. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de maio de 2025.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.065363/2024-13 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSÉ MATIAS DE OLIVEIRA, CPF: 049.623.703-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 019.037-1-3, com óbito em 15/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.534,46 (sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 015, de 22/01/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 15/11/2024: NOME: ERICA DUTRA DE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 030.587.003-34 VALOR: R$ 7.534,46 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09664500/2019 e 02921806/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MARIA FERREIRA LIMA, CPF nº 010.469.69315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 18, matrícula nº 123542-1-5, com óbito em 11/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 490,55 (Quatrocentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/10/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/09/2020:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| CILENE MARIA DE OLIVEIRA LIMA | CÔNJUGE | 045.280.003-00 | 490,55 | art. 6º, §5º,III. |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01676658/2015 e nº 01989834/2002 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA LIDIA DIAS DE OLIVEIRA, CPF nº 120.649.20315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, referencia 5, atualmente, Professor, nível/ referência 1, matrícula nº 053555-2-4, com óbito em 02/01/2014, pensão mensal no valor de R$ 664,95 (Seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/03/2015, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 14/09/2015: Até a data da maioridade de 21 anos, em 30/09/2018:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Filha (Nascida em 30/09/1997) 073.142.733-59
Lilia Dias de Oliveira
664,95