DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025
362
| DESCRIÇÃO VALOR |
|
|---|---|
| Gratificação de ExtraClasse de 10%-art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 99,67 |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME DISCRIMINADAS: |
R$ 1.843,82 AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO VALOR |
|
| Vencimento de 40 Horas Lei nº 14.431/2009 | R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10%-art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 452,80 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 241,43 |
| TOTAL | R$ 2.655,77 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04984480/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, *FRANCISCA MARIA MOTA DIAS, CPF 072.433.833-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nivel/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07561415, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/11/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas Lei nº 13.627/2005 R$ 996,66 |
| Progressão Horizontal 15% art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 149,50 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 398,66 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 199,33 |
| Gratificação de ExtraClasse de 10%-art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 99,67 |
| TOTAL R$ 1.843,82 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº 14.431/2009 R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10%-art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável (PNI) do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 452,80 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 241,43 |
| TOTAL R$ 2.655,77 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03853200/2010 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA CONSUÊLO VALE BEZERRA , CPF 092.430.463-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02856611, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,47%, a partir de 09/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de Contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a outubro/2010, cujo valor é de R$ 1.430,95 (hum mil quatrocentos e trinta reais e noventa e cinco centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001007012202554, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1º, inciso II, e 4º, o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1º, inciso III, alinea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, ao servidor MANOEL GONCALVES DANTAS , CPF 249.109.023-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe, nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12276516, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 72,0%, a partir de 14/11/2024, conforme laudo médico nº 0866558241203 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a OUT/2024, cujo valor é de R$ 2.559,97. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 114386013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA TEIXEIRA , CPF 20679548300, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08681414, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento-Art. 1º, da Lei nº 14.867 de 25/01/2011 | 371,48 | |
| Progressão Horizontal - 10% Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/74 | 37,15 | |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% -Decreto nº 22.077-A,de 04/08/92 | 74,29 | |
| TOTAL | 482,92 |
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/04/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/06/2012, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FATIMA TEIXEIRA, matrícula n° 08681414. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 09 de junho de 2025.
PRESIDENTE
José Juarez Diógenes Tavares