DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025
368
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº13.627/2005 | R$ 554,66 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 83,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº11.072/85 | R$ 277,33 |
| Incetivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei 12.066/93 | R$ 110,93 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 | R$ 110,93 |
| TOTAL | R$ 1.137,05 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFO DISCRIMINADAS: |
RME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 | R$ 936,20 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 237,72 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 253,50 |
| TOTAL | R$ 1.521,03 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
|
| *** *** *** | |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui que consta do processo nº04900495/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Feder 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidoraMARIA DO ALENCAR, CPF nº139.547.093-68, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 22, Grupo Ocupa Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº013511-1-7, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC,APO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas aba |
ções legais e tendo em vista o al nº41, de 19 de dezembro de SOCORRO DE ALMEIDA cional Magistério da Educação SENTADORIAPOR TEMPO ixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas – Lei nº13.787/2006 | 554,66 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - art. 43, da Lei nº9.826/1974 | 83,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº11.072/85 | 221,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº12.066/1993 | 110,93 |
| Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993 | 110,93 |
| TOTAL | 1.081,58 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFO DISCRIMINADAS: |
RME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas - Lei nº14.431/2009 | 936,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009 | 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | 237,72 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº15.567/2014 | 253,40 |
| TOTAL FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza 09 de junho de 2025. |
1.521,03 |
| TOTAL FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
1.521,03 |
|---|---|
| *** *** *** | |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõe que consta do processo nº02520976/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora,FRANCIS DIÓGENES, CPF 203.309.013-20, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referê de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº14087117, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTA CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo dis |
s legais e tendo em vista o º41, de 19 de dezembro de CA BASÍLIO LUCENA ncia 24, Grupo Ocupacional DORIAPOR TEMPO DE criminadas: |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.180/2008 (com efeitos financeiros da referência 24 a partir do 01 de setembro de 2009, conforme Portaria no 417/2009) | R$ 1.280,04 |
| Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 320,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 1º da Lei nº13.932/2007 | R$ 640,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12.066/1993 | R$ 256,01 |
| Gratificação de ExtraClasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 | R$ 128,00 |
| TOTAL | R$ 2.624,08 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORM DISCRIMINADAS: |
E AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 | R$ 2.064,31 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 206,43 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 658,58 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 292,92 |
| TOTAL | R$ 3.222,24 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04375657/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS SOARES GOMES , CPF 323.153.253-15, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº153388-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº13.627/2005) Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 Gratificação de Incentivo Profissional - 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)
498,32 199,33 99,66