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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/06/2025 · pág. 12

DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025

368

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.627/2005 R$ 554,66
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 277,33
Incetivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei 12.066/93 R$ 110,93
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 110,93
TOTAL R$ 1.137,05
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFO
DISCRIMINADAS:
RME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 936,20
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,50
TOTAL R$ 1.521,03
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui
que consta do processo nº04900495/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Feder
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidoraMARIA DO
ALENCAR, CPF nº139.547.093-68, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 22, Grupo Ocupa
Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº013511-1-7, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC,APO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas aba
ções legais e tendo em vista o
al nº41, de 19 de dezembro de
SOCORRO DE ALMEIDA
cional Magistério da Educação
SENTADORIAPOR TEMPO
ixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei nº13.787/2006 554,66
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - art. 43, da Lei nº9.826/1974 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº11.072/85 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº12.066/1993 110,93
Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993 110,93
TOTAL 1.081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFO
DISCRIMINADAS:
RME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº14.431/2009 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009 93,62
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº15.567/2014 253,40
TOTAL
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza 09 de junho de 2025.
1.521,03
TOTAL
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
1.521,03
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõe
que consta do processo nº02520976/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n
2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora,FRANCIS
DIÓGENES, CPF 203.309.013-20, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referê
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº14087117, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTA
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo dis
s legais e tendo em vista o
º41, de 19 de dezembro de
CA BASÍLIO LUCENA
ncia 24, Grupo Ocupacional
DORIAPOR TEMPO DE
criminadas:
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.180/2008 (com efeitos financeiros da referência 24 a partir do 01 de setembro de 2009, conforme Portaria no 417/2009) R$ 1.280,04
Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 320,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 1º da Lei nº13.932/2007 R$ 640,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12.066/1993 R$ 256,01
Gratificação de ExtraClasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 128,00
TOTAL R$ 2.624,08
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORM
DISCRIMINADAS:
E AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 658,58
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 292,92
TOTAL R$ 3.222,24

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04375657/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS SOARES GOMES , CPF 323.153.253-15, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº153388-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Vencimento 20 horas (Lei nº13.627/2005) Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 Gratificação de Incentivo Profissional - 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)

498,32 199,33 99,66