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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2025 · pág. 1

DOE 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 16 de junho de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº111 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.666 , de 12 de junho de 2025.

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE DESPESAS RELATIVAS ÀS OBRAS PÚBLICAS DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, concedida pela Lei nº 17.158, de 27 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 30/12/2019; CONSIDERANDO a necessidade de promover a substituição e recondução de servidor da equipe de gestor da área de fiscalização de obras públicas, integrantes da Estrutura Organizacional da Superintendência de Obras Públicas – SOP, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado os efeitos da concessão da Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, concedida através do Decreto nº 35.636, de 14/08/2023, para o servidor abaixo indicado, na seguinte condição:

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
A PARTIR DE
ADRIANO GONÇALVES LEITE 3000078-1 Gerente de Fiscalização de Obras
09/01/2025
Art. 2º Fica concedida a Gratifica
27 de dezembro de 2019, no prazo vincula
ção por Encargos de Gestão Op
do ao exercício do cargo de pro
eracional de Obras – GEOB, na forma do §1º e §2º do art. 1º da Lei nº 17.158, de
vimento em comissão e o no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
A PARTIR DE
ANTÔNIO ELDER FERREIRA DA SILVA 7002481-0 Gerente de Fiscalização de Obras
DA PUBLICAÇÃO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.672 , de 16 de junho de 2025.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incs. IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e Lei nº 19.261, de 21 de maio de 2025; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.491, de 31 de março de 2025; CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo; DECRETA:

Art. 1.º Fica alterada a estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceará (PMCE) que passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR

II - GERÊNCIA SUPERIOR

• Diretoria de Planejamento e Gestão Operacional

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Assessoria do Gabinete do Comando-Geral

  2. Assessoria Jurídica

  3. Assessoria de Comunicação

  4. Assessoria de Inteligência Policial Militar

  5. Assessoria de Controle Interno

  6. Ouvidoria

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  1. Coordenadoria de Operações

7.3 Célula de Gestão Estratégica de Procedimentos Especiais, Acompanhamento de Sistemas e de Dados Operacionais

7.3.2 Núcleo de Acompanhamento de Sistemas e de Dados Operacionais

  1. 1º Comando Regional de Polícia Militar – 1º CRPM - Capital Oeste

8.1.2. 2ª Companhia do 5º BPM

8.1.3. 3ª Companhia do 5º BPM

8.2.2. 2ª Companhia do 17º BPM

8.3.1. 1ª Companhia do 18º BPM

8.3.2. 2ª Companhia do 18º BPM

8.4. 20º Batalhão de Polícia Militar

8.4.1. 1ª Companhia do 20º BPM