DOE 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 16 de junho de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº111 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.666 , de 12 de junho de 2025.
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE DESPESAS RELATIVAS ÀS OBRAS PÚBLICAS DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, concedida pela Lei nº 17.158, de 27 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 30/12/2019; CONSIDERANDO a necessidade de promover a substituição e recondução de servidor da equipe de gestor da área de fiscalização de obras públicas, integrantes da Estrutura Organizacional da Superintendência de Obras Públicas – SOP, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado os efeitos da concessão da Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, concedida através do Decreto nº 35.636, de 14/08/2023, para o servidor abaixo indicado, na seguinte condição:
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO A PARTIR DE |
|---|---|---|
| ADRIANO GONÇALVES LEITE | 3000078-1 | Gerente de Fiscalização de Obras 09/01/2025 |
| Art. 2º Fica concedida a Gratifica 27 de dezembro de 2019, no prazo vincula |
ção por Encargos de Gestão Op do ao exercício do cargo de pro |
eracional de Obras – GEOB, na forma do §1º e §2º do art. 1º da Lei nº 17.158, de vimento em comissão e o no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: |
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO A PARTIR DE |
| ANTÔNIO ELDER FERREIRA DA SILVA | 7002481-0 | Gerente de Fiscalização de Obras DA PUBLICAÇÃO |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.672 , de 16 de junho de 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incs. IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e Lei nº 19.261, de 21 de maio de 2025; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.491, de 31 de março de 2025; CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo; DECRETA:
Art. 1.º Fica alterada a estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceará (PMCE) que passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR
- Comandante-Geral
II - GERÊNCIA SUPERIOR
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Subcomandante-Geral
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Diretoria de Planejamento e Gestão Interna
• Diretoria de Planejamento e Gestão Operacional
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
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Assessoria do Gabinete do Comando-Geral
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Assessoria Jurídica
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Assessoria de Comunicação
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Assessoria de Inteligência Policial Militar
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Assessoria de Controle Interno
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Ouvidoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Coordenadoria de Operações
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7.1. Célula de Planejamento
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7.1.1. Núcleo de Planejamento da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza
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7.1.2. Núcleo de Planejamento do Interior
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7.1.3. Núcleo de Planejamento de Eventos Extraordinários e Especiais
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7.1.4. Núcleo de Gestão da DIRSO
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7.2. Célula de Gestão Operacional
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7.2.1. Núcleo Administrativo
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7.2.2. Núcleo de Análise Estatística
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7.2.3. Núcleo de Apoio e Controle Operacional
7.3 Célula de Gestão Estratégica de Procedimentos Especiais, Acompanhamento de Sistemas e de Dados Operacionais
- 7.3.1. Núcleo de Gestão Estratégica de Procedimentos Especiais
7.3.2 Núcleo de Acompanhamento de Sistemas e de Dados Operacionais
- 1º Comando Regional de Polícia Militar – 1º CRPM - Capital Oeste
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8.1. 5º Batalhão de Polícia Militar
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8.1.1. 1ª Companhia do 5º BPM
8.1.2. 2ª Companhia do 5º BPM
8.1.3. 3ª Companhia do 5º BPM
-
8.2. 17º Batalhão de Polícia Militar
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8.2.1. 1ª Companhia do 17º BPM
8.2.2. 2ª Companhia do 17º BPM
- 8.3. 18º Batalhão de Polícia Militar
8.3.1. 1ª Companhia do 18º BPM
8.3.2. 2ª Companhia do 18º BPM
8.4. 20º Batalhão de Polícia Militar
8.4.1. 1ª Companhia do 20º BPM