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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2025 · pág. 9

DOE 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº111 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2025 9

PORTARIA COAFI CC Nº617/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias, com ajuda de custo e passagem aérea , aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º e 2º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº617/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2025

CARGO DIÁ RIAS AJUDA
NOME OU
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR ACRESC.
(%)
TOTAL DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
PAULO CESAR
SERRA BEZERRA
3º Sargento PM II 15 a
20.05.2025
FORTALEZA-CE/RIO DE
JANEIRO-RJ/FORTALEZA-CE
5 e 1/2 371,98 50% 3.068,84 371,98 19.534,64 33.297,92
JANDSON MARCKS
OLIVEIRA DA MOTA
Cabo PM II 15 a
20.05.2025
FORTALEZA-CE/RIO DE
JANEIRO-RJ/FORTALEZA-CE
5 e 1/2 371,98 50% 3.068,84 371,98
FRANCISCO ROBSON
VICTOR OLIVEIRA
Cabo PM II 15 a
20.05.2025
FORTALEZA-CE/RIO DE
JANEIRO-RJ/FORTALEZA-CE
5 e 1/2 371,98 50% 3.068,84 371,98
JOSÉ LUCAS DA
SILVA SANTOS
Cabo PM II 15 a
20.05.2025
FORTALEZA-CE/RIO DE
JANEIRO-RJ/FORTALEZA-CE
5 e 1/2 371,98 50% 3.068,84 371,98

Republicada por incorreção.

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº644/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 06 (seis) e 1/2 (meia) diárias, com ajuda de custo e passagem aérea , aos MILITARES** Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º e 2º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº644/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2025

CARGO DIÁ RIAS AJUDA
NOME OU
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR ACRESC.
(%)
TOTAL DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
THAISSE FREITAS
GABRIEL VIANA
Capitão PM II 22 a
28/05/2025
FORTALEZA-CE/SÃO
PAULO-SP/FORTALEZA-CE
6 e 1/2 371,98 50% 3.626,81 371,98 14.170,38 30.165,54
PATRÍCIA DA
SILVA TORRES
Subtenente PM II 22 a
28/05/2025
FORTALEZA-CE/SÃO
PAULO-SP/FORTALEZA-CE
6 e 1/2 371,98 50% 3.626,81 371,98
PAULO CÉSAR
SERRA BEZERRA
3º Sargento PM II 22 a
28/05/2025
FORTALEZA-CE/SÃO
PAULO-SP/FORTALEZA-CE
6 e 1/2 371,98 50% 3.626,81 371,98
MATHEUS PAIXÃO
MENDONÇA
Soldado PM II 22 a
28/05/2025
FORTALEZA-CE/SÃO
PAULO-SP/FORTALEZA-CE
6 e 1/2 371,98 50% 3.626,81 371,98

PORTARIA CM Nº018|2025.

INSTITUI O DISTINTIVO DO CURSO DE SEGURANÇA EM ÁREA INSTITUCIONAL (CSAI).

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019 (APROVA O REGULAMENTO DA CASA CIVIL), considerando o Decreto nº 34.546, de 16 de fevereiro de 2022, RESOLVE:

Art.1º. Fica instituído o Distintivo (brevê) do Curso de Segurança em Área Institucional (CSAI), confeccionado nos formatos metálico e emborrachado, para uso conforme as especificações e modelos descritos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. O distintivo a que se refere o art. 1º é de uso exclusivo dos concludentes do Curso de Segurança em Área Institucional (CSAI), realizado no âmbito da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará.

Parágrafo Único. Para fins de utilização do distintivo, será observado o seguinte:

I – Nos uniformes operacionais, deve ser utilizada a versão emborrachada e de baixa visibilidade, conforme especificações contidas no Anexo Único desta Portaria;

II – Nos uniformes de passeio, deve ser utilizada a versão metálica dourada, conforme especificações contidas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º. A disposição do distintivo nos uniformes seguirá as diretrizes constantes no Decreto Estadual nº 34.546/2022(Regulamento de Uniformes da PMCE).

Art. 4º. O Coordenador e o Monitor do 1º Curso de Segurança em Área Institucional (CSAI) fazem jus ao uso do distintivo na qualidade de precursores do ensino da doutrina de proteção dos poderes públicos constituídos e de áreas institucionais.

Art. 7º. Determinar à Assessoria Executiva da Casa Militar que adote as providências necessárias, no âmbito de suas competências, para a execução do disposto nesta Portaria.

Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Casa Militar do Governo do Estado do Ceará, por meio da Assessoria Executiva.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 12 de junho de 2025.

Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO

(Referente ao art. 1º da Portaria CM nº 18/2025)

DA DESCRIÇÃO HERÁLDICA E COMPOSIÇÃO DO DISTINTIVO DO CURSO DE SEGURANÇA EM ÁREA INSTITUCIONAL (CSAI) I – PEÇAS E FIGURAS

a) O distintivo é composto por um escudo boleado, com fundo na cor preta, contendo as inscrições em dourado “Casa Militar” e “Curso de Segurança em Área Institucional”. Sobreposto ao escudo há uma muralha dourada, ladeada por uma coroa de louros verdes e um listel na base com o dístico central “CSAI”, na cor preta.

b) O escudo possui o formato tradicional, representando uma entidade militar, com fundo preto e interior quadriculado. O centro do escudo apresenta o padrão xadrez Sillitoe — tradicionalmente associado ao policiamento em diversas partes do mundo. No centro do quadriculado, há uma elipse contendo dois quadrantes distintos: ● Primeiro quadrante: apresenta símbolos da natureza do Estado do Ceará — o sol, o farol, a jangada e a carnaúba — representando os quatro elementos da natureza: fogo, água, ar e terra.

● Segundo quadrante: apresenta um elmo, simbolizando adestramento, força, disciplina e organização, e duas garruchas cruzadas, representando a Polícia Militar.

b.1) Figuras