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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2025 · pág. 23

DOE 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº111 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2025 23

PORTARIA Nº399/2025 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no processo NUP 31022.000865/2024-27, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, de 27 de maio de 2008 alterada pelas Leis nº 18.918/2024, de 16 de julho de 2024, e nº 19.070, de 27 de novembro de 2024, e conforme as Resoluções nº 009/2009 – CONDIR, publicada no DOE de 16 de novembro de 2009 e nº 02/2017 – CONDIR, publicada no DOE de 01 de dezembro de 2017, RESOLVE: ASCENDER FUNCIONALMENTE, por meio de PROGRESSÃO , o Docente LUIZ VIEIRA DA SILVA NETO , matrícula nº 300162-1-1, lotado no Centro de Ciências da Saúde desta Fundação, vinculado à Coordenação do Curso de Educação Física, da referência “I” da Classe Adjunto para referência “J” da mesma Classe, com eficácia a partir de 05 de agosto de 2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral, 03 de junho de 2025. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque

PRESIDENTE


PORTARIA Nº401/2025 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Processo nº 31022.000027/2025-34, com fundamento no Art. 20 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, alterada pelas Leis nº 18.918, de 16 de julho de 2024, e nº 19.070, de 27 de novembro de 2024, e conforme as Resoluções nº 009/2009 – CONDIR, publicada no DOE de 16 de novembro de 2009, e nº 02/2017 – CONDIR, publicada no DOE de 01 de dezembro de 2017, RESOLVE: ASCENDER FUNCIONALMENTE, por meio de PROGRESSÃO , o docente FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA COELHO , matrícula nº 000034-1-7, lotado no Centro de Ciências Exatas e Tecnologias desta Fundação, vinculado à Coordenação do Curso de Engenharia Civil, da referência “L” da Classe Adjunto para a referência “M” da mesma Classe, com eficácia a partir de 10 de dezembro de 2011, obedecendo a prescrição quinquenal conforme Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, Arts. 1º e 3º, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215, de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral-CE, 03 de junho de 2025.

Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE


RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº01/2025 - CONDIR.

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº02/2017 – CONSUNI, QUE ALTEROU A RESOLUÇÃO Nº009/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA (CONDIR/ UVA), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução Nº 02/2017-CONSUNI necessita de ajustes a fim de garantir a sua aplicabilidade a todos os servidores da Universidade; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso X do artigo 8º do Estatuto da Fundação Universiade Estadual Vale do Acaraú - UVA; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que norteiam a administração pública e asseguram a observância dos direitos dos servidores e a efetividade das políticas institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de tornar isonomico o regramento a ser dispensado aos servidores da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) no que tange a que seja conferido aos mesmos uma avaliação de desempenho academico e ascensão funcional de modo igualitário a todos como reza o art 5º da C.F/88. CONSIDERANDO ainda a importância de manter a exatidão técnica e jurídica dos atos normativos; CONSIDERANDO os despachos 4648/2024 e 4649/2024 da Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE: RESOLVE ad referendum do CONSELHO DIRETOR:

Art. 1º - alterar o art 3º da Resolução Nº 02/2017-CONDIR para o fim de tornar isonomico o regramento a ser dispensado aos servidores da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) no que tange a que seja conferido aos mesmos uma avaliação de desempenho academico e ascensão funcional de modo igualitário a todos

Art. 2º- o art 3 da Resolução nº 02/2017 – CONDIR, que altera a Resolução nº 09/2009 – CONDIR, passa a ter a seguinte redação:

“ Os efeitos da Resolução nº 02/2017 – CONDIR, que altera a Resolução nº 09/2009 – CONDIR,retroagem ao início da vigência de dita Resolução nº 09/2009 – CONDIR, para fins de avaliação do desempenho acadêmico e ascensão funcional dos ocupantes do cargo do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS) da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA)

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da presente Resolução deverão observar o que dispõe a Lei Estadual nº 18.918 de 16 de julho de 2024 garantindo-se a proteção do erário e a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, em Sobral - CE, aos 03 de fevereiro de 2025.

Izabelle Mont´Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

NUP 31022.000076/2025-77

A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.821.622/0001-20, situada na Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, bairro Alto da Brasília, Sobral/CE, neste ato representada por sua Reitora, Prof.ª Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, RESOLVE RECONHECER a dívida no valor de R$ 400,04 (quatrocentos reais e quatro centavos), referente à diferença apurada entre os valores pagos por estimativa e os valores efetivamente medidos nos serviços de comunicação de dados (link de internet) prestados pela EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , CNPJ nº 03.773.788/0001-67, nos meses de novembro e dezembro de 2024, conforme detalhado no Processo Administrativo nº 31022.000076/2025-77. O presente reconhecimento de dívida fundamenta-se no artigo 17 da Resolução COGERF nº 08/2024 e no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, com base nas informações constantes dos autos, sendo a despesa passível de regularização como Despesa de Exercício Anterior (DEA). A dívida decorre de serviço contratado por meio do Contrato nº 030/2023, devidamente aditivado, cuja prestação foi efetivada no exercício de 2024. Para fins de transparência e adequada regularização contábil e financeira, informa-se que o valor ora reconhecido deverá ser quitado à referida empresa credora, observando-se os trâmites legais e orçamentários pertinentes à espécie. O presente Termo encontra-se em consonância com a solicitação formal apresentada nos autos do processo acima referido. Sobral-CE, 10 de junho de 2025.

Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque REIOTORA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI

PORTARIA N°342/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP: 31012.001144/2025-34, com fundamento na Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, alterada pelas Leis nº 18.918, de 16 de julho de 2024, e nº 19.070, de 27 de novembro de 2024, disciplinada pela Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no Diário Oficial em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL através da PROGRESSÃO à Professora NORMA SUELY RAMOS FREIRE BEZERRA , matrícula n° 300691.4-5, lotada no Departamento de Ciências Biológicas, vinculado ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde desta Fundação, da referência D da classe Assistente para a referência E da mesma classe, com vigência a partir de 08 DE FEVEREIRO DE 2021. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato (CE), aos 30 de maio de 2025.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira

PRESIDENTE


PORTARIA Nº343/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31012.001115/2025-72, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA EDENILCE PEIXOTO BATISTA , ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 30070275, a viajar à cidade de Parnaíba-PI, fazendo o seguinte roteiro: Juazeiro do Norte-CE/Parnaíba-PI/ Juazeiro do Norte-CE, no período de 09 a 16 de agosto de 2025, com a finalidade de participar do Congresso Nacional de Botânica (CNB), concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias com base no anexo I, classe II, no que se refere o artigo 12 do Decreto nº 35.922/2024, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos