Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2025 · pág. 4

DOE 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº111 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2025

76

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.059537/2025-75

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOUTOR ANDRADE FURTADO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MORGANA CEBALLOS FEITOSA , matrícula nº 22200140249699, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.059537/2025-75. Quixeramobim, 31 de março de 2025. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.058703/2025-16

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LIONS CLUB, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SIENE SASHA FERREIRA GOMES , matrícula nº 22200140386866, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.058703/2025-16. Crateús, 27 de março de 2025. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.074249/2025-41

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR PAULO AYRTON DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ROBERTO MOREIRA SAMPAIO , matrícula nº 22200140217037, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.074249/2025-41. Fortaleza, 30 de abril de 2025. SEFOR 02 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.054638/2025-50

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP OSMIRA EDUARDO DE CASTRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GESIEL SOARES CAVALCANTE , matrícula nº 22200140172661, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.054638/202550. Morada Nova, 20 de março de 2025. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.075303/2025-75

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DR. UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE GOMES SANTIAGO , matrícula nº 22200140138080, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 e agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.075303/2025-75. Fortaleza, 05 de maio de 2025. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.076276/2025-58

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE BARBOSA DA SILVA , matrícula nº 22200140336834, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.076276/202558. Fortaleza, 30 de abril de 2025. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.079815/2025-19

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LAURO REBOUÇAS DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE VANDERSON SOUSA PINHEIRO , matrícula nº 22200140179798, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta