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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2025 · pág. 13

DOE 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº111 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2025 85

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº05/2025 DATADO DE 04 DE JUNHO DE 2025

Nº DE ÓRDEM CGF/CNPJ FIRMA OU RAZÃO SOCIAL AUTO DE INFRAÇÃO 01 54.362.537/0001-20 TRANSRIBEIRO TRANSPORTE LTDA 2025.24181-7


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº78/2025 – CONAT A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº18.185/2022, faz saber que os sujeitos passivos, NOMINADOS no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento que o recurso extraordinário aos autos de infração relacionados foram indeferidos, após análise pelo Presidente do Conat, conforme estabelecido no §1º do artigo 73 da Lei nº18.185/2022. Como a decisão não é recorrível, deverão ser recolhidos os valores dos créditos tributários dos respectivos autos de infração no prazo legal de 20 (vinte) úteis, contados a partir desta intimação, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e consequente execução do débito pela Procuradoria Geral do Estado. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº35.010/2022. Fortaleza – CE, 8 de junho de 2025.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº78/2025 – CONAT

NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
PROCESSO
BRF S.A. 06.939285-4
1/201404569
1/2188/2014

*** *** * EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº002/2025 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe ART. 22 A 25 LEI 15.812/2015, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital, ficam NOTIFICADOS** para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO Água Fria, cumprirem as respectivas obrigações tributárias dentro do prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO ÁGUA FRIA, em Fortaleza, 06 de junho de 2025.

José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº002/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025

Nº DE ORDEM C.G.F RAZÃO SOCIAL
01 063016613 OXIBRAS OXIGENIO BRASILEIRO LTDA ME

EXTRATO DE CONTRATO

DOCUMENTO Nº049/2025 (SACC 1372533 – PRÉ-RESERVA 1372685) CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: K G CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ: 10.922.543/0001-10. OBJETO: O objeto do Contrato é a prestação dos serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Capital e nas Zonas Sul, Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios e bairros listados no Anexo 1, nas condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, e no orçamento conforme ANEXO A do documento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº20240001-SOP e seus Anexos, Ata de Registro de Preços nº2024/34024, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 5 (cinco) meses, contado da assinatura,e a execução é de 2 (três) meses, contado do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei nº14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 49.050,44 (quarenta e nove mil cinquenta reais e quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.411.10063.15.449051.01.500.9100000.0.2.01 19100001.04.122.421.20161.15.339039.01. 500.9100000.0.2.01 DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 29 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Maria Canildes Vieira Sales. REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº67 , de 05 de junho de 2025.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº31, DE 11 DE MARÇO DE 2024, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA FINS DE EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS AO ADICIONAL DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DESTINADO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA (FECOP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 904 do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº31, de 11 de março de 2024, que estabelece os procedimentos operacionais para a emissão de documentos fiscais relacionados ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), RESOLVE:

Art. 1.º O art. 2.º da Instrução Normativa nº31, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com nova redação do caput, do inciso I do § 4.º, do inciso II do § 5.º e acréscimo do § 8.º, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Na emissão dos documentos fiscais, o percentual do adicional do ICMS destinado ao FECOP deve ser destacado de forma individualizada, se o layout do documento fiscal permitir, em campos designados para este fim, inclusive na hipótese de substituição tributária, conforme dispõe o art. 47 do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019.

(...)

§ 4.º (...)

I – nos campos destinados à alíquota do ICMS, próprio (pICMS) ou substituição tributária (pICMSST), deverá ser informada, conforme o caso, a carga tributária do ICMS, sem incluir a alíquota destinada ao adicional do FECOP.

(...)

§ 5.º (...)

(...)

II - no campo “Informações Adicionais do Produto” (campo infAdProd), informar os valores, por item, referentes à base de cálculo do adicional do ICMS destinado ao FECOP, à alíquota do FECOP e ao valor do FECOP;

(...)

§ 8.° Na hipótese de importação do exterior, por contribuinte optante pelo Simples Nacional, de mercadoria sujeita ao FECOP, enquanto não houver viabilidade técnica para separação dos valores, o valor correspondente ao adicional de ICMS destinado ao FECOP deverá ser somado ao valor do ICMS e informado no campo específico do ICMS.” (NR). Art. 2.º Ficam revogados os §§ 1.º, 2.º, 6.º e 7.º do art. 2.º da Instrução Normativa nº31, de 11 de março de 2024. Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA