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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2025 · pág. 15

DOE 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº111 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2025

87

Seção VI Do Registro do Adicional do ICMS destinado ao FECOP referente às Operações sujeitas ao Regime de Substituição Tributária decorrente de Convênio ou Protocolo ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional

de Política Fazendária (CONFAZ)

Art. 6.º Nas operações sujeitas ao Regime de Substituição Tributária decorrente de Convênio ou Protocolo ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP será informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/ IPI) da seguinte forma:

I – no campo 02 (UF) do registro E200 (Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deverá ser informada a sigla do Estado do Ceará (CE); II – no campo 24 (VL_ICMS_ST) do registro C100 (Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota Fiscal de Produtor (Código 04), NF-e (Código 55) e NFC-e (Código 65)), deverá ser informado o somatório dos campos vICMSST e vFCPST da NF-e;

III – no campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional do ICMS Substituição Tributária destinado ao FECOP dedutível;

IV – no campo 15 (DEB_ESP_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional do ICMS substituição tributária destinado ao FECOP a recolher;

V – em relação à dedução referente ao FECOP ICMS substituição tributária, o código de ajuste a ser informado no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) será o CE140004 (Dedução FECOP ST convênio ou protocolo);

VI – em relação ao débito do FECOP ICMS substituição tributária, o código de ajuste a ser informado no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro E220 (Ajuste/Benefício/ Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) será o CE150025 (Débito especial FECOP ST convênio ou protocolo);

VII – no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária – Identificação dos Documentos Fiscais), deverão ser preenchidas as informações dos documentos fiscais relacionados ao ajuste do débito especial;

VIII – no campo 03 (VR_OR) do registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária), deverá ser informado o mesmo valor do campo 15 (DEB_ESP_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), e, no campo 05 (COD_REC), o código de receita 100137 (GNRE - ICMS FECOP por Apuração) ou 100129 (GNRE - ICMS FECOP por Operação), conforme o contribuinte possua ou não inscrição de substituto tributário no Estado do Ceará.

Parágrafo Único. No mês de criação da inscrição de substituto tributário no Estado do Ceará, para que não haja pagamento em duplicidade, o contribuinte deve declarar todas as operações normalmente e estornar o ICMS Substituição Tributária recolhido por operação, usando o código de ajuste CE130001 (Estorno Débito Outros), e deduzir o FECOP substituição tributária recolhido por operação, usando o código de ajuste CE149999 (Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST).

Seção VII

Das Disposições Finais

Art. 7.º Fica revogada a Instrução Normativa nº33, de 13 de março de 2024. Art. 8.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2025.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº023/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor RICARDO CRUZ FEITOSA , matrícula nº80032986, o total de 1.066,24 (mil e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), em face da diferença da gratificação de representação em substituição ao titular Najla Clécia Mota Cavalcante Scaccabarozzi correspondente a portaria cc nº055/2025, publicada em 27 de maio de 2025. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.421.20402.15.31909200.1.500.9100000.0.1.01. Fortaleza, aos 02 de junho de 2025. Guilherme Franca de Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº025/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora MARIA DEISIVANIA PEREIRA REIS COSTA , matrícula nº10156912, o total de R$17.398,92 (dezessete mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), conforme discriminação anexo, em face da diferença do abono de permanência correspondente ao NUP: 19001.3834172024-09. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.421.20402.15.31909200.1.500.9100000.0.1.01. Fortaleza, aos 03 de junho de 2025.

Guilherme Franca de Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP

ANEXO DO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 025/2025

MÊS VALOR
OUTUBRO/2024 (04 DIAS) 717,48
NOVEMBRO/2024 5.560,48
DEZEMBRO/2024 5.560,48
13º SALÁRIO/2024 5.560,48

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº103/2025 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; o artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2020; o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo NUP: 08001.001420/202571, RESOLVE: Art.1º INSTITUIR a Comissão para Análise dos Recursos Administrativos que venham a ser formalizados na Concorrência Eletrônica nº 20250001 – SEINFRA/CTO, referente a licitação do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada para implantação do VLT (veículo leve sobre trilhos) Ramal Aeroporto – Castelão. Art.2º – A Comissão será composta pelos SERVIDORES Joaquim Firmino Filho, matrícula nº 30015517, Ricardo Luiz Andrade Lopes, matrícula nº 3000017-X e Alfredo Nelson Mendes Serejo, matrícula nº 3000039-0, sob a presidência do primeiro. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 13 de junho de 2025. Hélio Winston Barreto Leitão

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA