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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2025 · pág. 37

DOE 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº111 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2025

109

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04606351/2016 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSÉ SARAIVA FILHO , CPF nº113.797.82449, que ocupa o cargo de ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO, classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº00090816, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2016, conforme laudo médico nº2016/012592 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº15.747/2014 3.760,94
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 752,19
TOTAL 4.513,13

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06130389/2016 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora, EVELINE DE FREITAS CARNEIRO , CPF nº201.618.083-87, que ocupa o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº49161212, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 27,74%, a partir de 24/08/2016, conforme laudo médico nº2016/017032 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Abril/2008 a Julho/2016, cujo valor é de R$ 290,45 (DUZENTOS E NOVENTA REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº04457476/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARILAC PARAIBA CAVALCANTI , CPF 234.354.883-87, que exerce função de FISIOTERAPEUTA, classe II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº00229911, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº14.425/2009 1.116,84
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04/08/1992 223,37
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 167,53
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, inciso I, da Lei 12.078/1993 390,89
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 558,42
TOTAL 2.457,05

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01182866/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, paragrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor GUSTAVO SIMPLICIO MOREIRA , CPF Nº433.934.703-53, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe 2, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº1062731-1, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 33,19%, a partir de 04/07/2005, conforme laudo médico nº2005/011882 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2005, cujo valor é de R$ 331,12 (TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio Lei nº15.128/2012 – 33,19% 830,18
TOTAL 830,18

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº101/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e a VEXNET TELECOM INFORMÁTICA LTDA , inscrito(a) no CNPJ nº11.500.145/0001-78, com sede na Rua Helvécio Moura, 82 Bairro, Universidade, CEP 62.200-000, Nova-CE, representado(a) por seu sócio administrador Cláudio Martins Bezerra, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, na Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº47001.006793/2025-91. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio , proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades