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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2025 · pág. 6

DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025

130

DESCRIÇÃO VALOR R$
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Art. 2º, Inciso III, do Decreto Estadual nº22.077/A, de 04/08/1992. 654,82
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,da Lei nº. 12.287,de 20/04/1994. 1.637,05
TOTAL 6.220,79

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08304412/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA MELO DE OLIVEIRA , CPF 218.279.743-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº12210612, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/10/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
encimento - Lei nº16.954/2019 R$ 4.593,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com R$ 150615
art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e art 2º, inciso III da Lei nº16.954/2019) .,
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei nº16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº15.901/2015 R$ 511,98
TOTAL R$ 6.743,46

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00085568/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA FATIMA GOUVEIA DO REGO , CPF 091.149.633-53, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº00837318, lotada no(a) Polícia Militar do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº16.513, de 15/03/2018, c/c o Decreto nº32.551, de 22/03/2018. R$ 7.083,83
Gratificação de Risco de Vida - art. 4º da Lei Estadual nº14.238/2008. R$ 235,00
Gratificação por Tempo de Serviço - (15%) - Artigo 43 da Lei nº9.826, de 14/05/1974 R$ 1.062,57
Gratificação por Desempenho (25%) - Art. 7 da Lei nº14.238/2008. R$ 1.770,96
Gratificação de Especialização(40%)- Art. 8 da Lei nº14.238/2008. R$ 2.833,53
TOTAL R$ 12.985,89

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07646610/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora VIVIANE ASSUNCAO BARROCAS , CPF 390.188.493-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº12202016, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas Lei nº16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº32.551/2018 R$ 4.166,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei nº16.536/2018 R$ 1.366,13
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei nº16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº15.901/2015 R$ 682,21
TOTAL R$ 6.346,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº22001050090202579, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora LUCIA VANDA GOMES SILVA ARAUJO , CPF 157.178.953-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº12266715, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº19.182/2025) R$ 9.356,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com

Art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019
R$ 3.067,86
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei Estadual n°17.939/2022 R$ 300,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei nº15.901/2015) R$ 733,43
TOTAL R$ 13.457,36

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº05537607/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 2º, § 1º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004, ao servidor JOSÉ RIBAMAR CORREIA , CPF 032.772.593-15, que ocupa o cargo de FARMCÊUTICO, classe II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 30 horas