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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2025 · pág. 8

DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025

132

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº12.473/1995 – 90% 162,08
Gratificação por Tempo de Serviço – 30% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 48,62
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/92 32,42
Vantagem Pessoal – Art. 22, §7º da Lei 11.965 de 17/06/1992 – 90% 2,19
TOTAL 245,31

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00034412/1996, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 156, § 1º, da Lei 9.826/1974, a servidora MARIA DA PENHA TELES TAVARES , CPF 015.507.253-60, que exerce a função de Auxiliar de Administração, nível/referência 14, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0845521-X, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 80,00%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei 12.473/1995 – 80,00% 150,86 Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1°, da Lei Estadual nº9.826/1974 30,17 TOTAL 181,03

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 13/12/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/12/2010, que concedeu aposentadoria à MARIA DA PENHA TELES TAVARES, matrícula nº0845521-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02968472/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA APARECIDA NEVES PEREIRA DA SILVA , CPF 171.586.723-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº034623-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº13.627/2005 R$ 996,66
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 149,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei nº10.884/1984 c/c art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 398,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 199,33
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 99,67
TOTAL R$ 1.843,82

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 2.655,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº04810061/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora ROSÂNGELA ANDRADE BASTOS , CPF 117.570.193-91, que exerce função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 36,17 (ajustadas) horas semanais, matrícula nº40246819, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.747/2014 (referência 10) com efeitos financeiros da referência 12, conforme art. 5º da Lei nº17.181/2020 507,14
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei 12.386 de 09.12.1994 101,43
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 50,71
TOTAL 659,28

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02509559/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RITA VIEIRA OLIVEIRA SAMPAIO , CPF 112.008.473-34, que exerce a função de Professor Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº068664-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/10/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 13.787/2006) 1.109,27
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 221,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 221,85
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) 110,93
TOTAL 2.107,61