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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2025 · pág. 17

DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025

141

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04852299/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, GEAN LINHARES OLIVEIRA , CPF nº180.085.503-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº07604319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,61%, a partir de 11/01/2008, conforme laudo médico nº2008/001271 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a dezembro/2007, cujo valor é de R$ 287,06 (Duzentos e oitenta e sete reais e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 394,24 (trezentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº13.921/2007. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimentos 30 horas (Lei nº15.098/2011) 330,76
Progressão Horizontal de 15%(art. 43,da Lei nº9.826/1974) 56,63
TOTAL 387,39

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com fundamento no Decreto Federal nº7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, GEAN LINHARES OLIVEIRA, matrícula nº07604319, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01547222/1998 e Lei nº12.780/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com os art. 157 e 53 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA LUCI CAMPOS ARAUJO , CPF 107.982.343-34,exercício da função de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência 01, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº035791-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 187/09/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº12.840/1998 R$ 136,12
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 34,03
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/1985 R$ 54,45
Gratificação de Localização de 10% - art.3º da Lei nº11.812/1991 R$ 13,61
TOTAL R$ 238,21

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº03048860/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA , CPF 089.761.634-00, que ocupa o cargo de FISIOTERAPEUTA, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08623414, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.747/2015 1.562,78
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 234,42
Gratificação Risco de Vida – 4% - Art. 10º, §2°,inciso II,da Lei Estadual nº12/1999 62,51
TOTAL 1.859,71

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/03/2024, publicado no DOE nº045, de 06/03/2024, que concedeu aposentadoria a servidora, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA, matrícula nº08623414, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06647360/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA VILMA DE OLIVEIRA BRITO , CPF 195.589.293-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 34,5 horas semanais, matrícula nº08621918, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº15.526 de 20.01.2014 497,17
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º,Lei nº14.05.74 74,57
TOTAL 571,74

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16/11/2017, publicado no DOE nº240, de 18/12/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA VILMA DE OLIVEIRA BRITO, matrícula nº08621918, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07045412/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA EUGENIA LIMA CRUZ , CPF 056.850.953-68, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40242112, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/11/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: