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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2025 · pág. 20

DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

144 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.431/2009) 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº14.431/2009) 89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI(art. 3º Lei nº15.567/2014) 247,23
TOTAL 1.483,42

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08180726/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº51, de 21 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº144, c/c Lei Complementar Estadual nº332/2024, ao servidor PLINIO BASTOS CAVALCANTE FILHO , CPF N° 259.549.623-91, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº106.350-1-2, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº32.202/2017.
5.845,02
TOTAL
5.845,02
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02425867/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SANDRA MARIA VENANCIO RICARDO , CPF 23195401304, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09275916, lotada na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017
5.845,02
TOTAL
5.845,02
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº01979820/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidoraRAIMUNDA ARLENE DA SILVA COSTA,
CPF 219338473-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº03248313, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 20/04/2009, conforme laudo médico nº2009/009552 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a março/2009, cujo valor é de R$ 1.352,71 (Mil trezentos e cinquenta e
dois reais e setenta e um centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - (Lei nº14.180/2008) R$ 1.219,06
Gratificação de Progressão Horizontal de 15% - (art.43 da Lei nº9826/1974) R$182,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – (art.1º da Lei nº14.182/2008) R$ 609,53
Parcela Nominalmente Identificável –(art. 7º,inciso III,e art. 12 da Lei nº14.431/2009) R$ 475,43
TOTAL R$ 2.486,88

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº05699221/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora BERNADETE DE ALBUQUERQUE MESQUITA , CPF 169.056.283-87, exerce o cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08492611, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.747 de 29/12/2014 (referência 12), com efeitos financeiros da referência 14 conforme o art. 5º da Lei nº17.181/2020 1.562,78
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992 312,56
Gratificação de Tempo de Serviço – 15º – Art. 43º, §I da Lei nº9.826 de 14.05.1974 234,42
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei nº12.287 de 20.04.1994 781,39
TOTAL 2.891,15

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25.05.2021 e publicado no Diário Oficial do Estado de 22.09.2021, que concedeu aposentadoria a BERNADETE DE ALBUQUERQUE MESQUITA, matricula nº08492611. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE