DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025
156
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº15.747/2014 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 | 747,48 |
| Gratificação Risco de Vida – 12,41% – Art. 8° da Lei Estadual nº15.294/2013 | 92,76 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 14% (40% de 35%) – Art. 12, Lei nº15.294/2013 de 08.01.2013 | 104,65 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual nº15.294 de 08.01.2013 | 126,90 |
| TOTAL | 1.071,79 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02626668/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FÁTIMA BRAGA DE MACEDO , CPF 828.376.513-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº077507-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/12/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº13.512/2004 | R$ 949,20 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 189,84 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei nº10.884/1984 c/c art.1º da Lei nº11.072/85 | R$ 379,68 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 | R$ 189,84 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 | R$ 94,92 |
| TOTAL | R$ 1.803,48 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº14.431/2009 | R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 510,85 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 247,24 |
| TOTAL | R$ 2.719,63 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05843462/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3 da Lei nº 15.567 de 07 de abril de 2014, à servidora LEIDE ISABEL DE ALMEIDA GARANTIZADO , CPF 209.019.683-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02989018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei nº 15.901/2015 | R$ 3.473,59 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/84 c/c art. 3º da Lei Estadual nº 16.104/2016 | R$ 694,72 |
| Parcela Variável de Redistribuição PVR/FUNDEB - Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI - Lei nº 15.901/2015 | R$ 918,66 |
| TOTAL | R$ 5.218,97 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 0803882/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º , inciso II, §§ 2º , 3º , 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, OSMAR AMARO DA SILVA , CPF 15478610372, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 32,83 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 40397817, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,28% “ Post Mortem “, a partir de 26/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdendária, no período de Julho/1994 a Novembro/2013, cujo valor é de R$ 541,75 (QUINHENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), ficando majorado para R$678,00 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS), nos termos do art. 40, §12, combinado com o art. 201, §2°, ambos da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 de dezembro de 1998. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 77,28%, não podendo perceber, nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/09/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado, que concendeu aposentadoria á OSMAR AMARO DA SILVA, matrícula n° 40397817. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS
O(A) SECRETÁRIO DOS POVOS INDÍGENAS no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) ANTONIA DA SILVA SANTOS , matrícula 3000003X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DOS POVOS INDIGENAS, a partir de 20 de Junho de 2025. SECRETARIA DOS POVOS INDIGENAS, Fortaleza, 12 de junho de 2025.
Juliana Alves SECRETÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS