DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025
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da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do presente TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Russas/CE, 14 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Chagas Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Sávio Gurgel Nogueira – Prefeito do Município de Russas.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) Nº20240007
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do art. 1º, da Portaria CC nº 79/2024, com fundamento no art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no Processo NUP 30001.011133/2024-48; CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e pela Lei nº 19.170, de 17 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO que, em 05 de outubro de 2023, fora assinada a Alteração Nº 1 no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, a referida Lei legalizou a mudança no órgão executor do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio, ficando vinculado à CASA CIVIL, a qual caberá sua gestão, condução e execução das ações orçamentárias, RESOLVE ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) nº20240007/CEL04/CC/CE e sua respectiva SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE E NO CUSTO (SBQC), com fundamento na decisão a que chegou o Pregoeiro da Comissão de Licitação do Estado – PGE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o que segue: Objeto: Seleção e contratação de Consultoria Individual para promover a sistematização dos protocolos e portarias por meio da análise de documentos que versam sobre as regulamentações dos procedimentos voltados ao Atendimento Socioeducativo no cotidiano dos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará da Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará – PReVio. Consultor: RUAMA ASSUNÇÃO ROCHA , CPF nº 072.070.493-66. Dotação orçamentária: 30100014.08.243.163.12185.03.449035.1.754.3220059.1.4.01. Valor do contrato: R$ 41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos reais). Fortaleza, 11 de junho de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº187/2022
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO – CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA – CCER e CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD; II – CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CERÁ - FUNTELC, CNPJ N° 09.470.303/000142; III – ENDEREÇO: RUA OSVALDO CRUZ, N° 1985 - ALDEOTA, NESTA CIDADE, CEP: 60125-048; IV – CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ , CNPJ N° 07.047.251/0001-70; V – ENDEREÇO: RUA PADRE VALDEVINO, N° 150, JOAQUIM TÁVORA, NESTA CIDADE, CEP: 60.135-040; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II DA LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E NOS PROCESSOS VIPROC N° 03784401/2022 E SUITE NUP 30012.000132/2025-20; VII- FORO: FORTALEZA-CEARÁ; VIII – OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL N°187/2022 POR MAIS 01 (UM) PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES; IX - VALOR GLOBAL: ESTIMADO EM R$ 610.737,56 (SEISCENTOS E DEZ MIL, SETECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), COM VALOR MENSAL ESTIMADO EM R$ 50.894,80 (CINQUENTA MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: INÍCIO 06 DE JUNHO DE 2025 E COM TÉRMINO PREVISTO PARA O DIA 05 DE JUNHO DE 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL N° 187/2022, QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII – DATA: 05 DE JUNHO DE 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: AURILENE GOMES XIMENES TAVARES - PRESIDENTE DA FUNTELC e ELOÁ DA SILVEIRA SANTANDER – EXECUTIVA DE CLIENTES GOVERNO DA COELCE.
José Gledson Oliveira da Páscoa
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Publique-se e registre-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2024
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II – CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CERÁ - FUNTELC, CNPJ N° 09.470.303/0001-42; III – ENDEREÇO: RUA OSWALDO CRUZ, N° 1985 - ALDEOTA, NESTA CIDADE, CEP: 60125-048; IV – CONTRATADA: WEB TRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI , CNPJ N° 07.340.993/0001-90; V – ENDEREÇO: RUA HUMBERTO MORONA, N° 185, CRISTO REI, CURITIBA-PR, CEP: 80050-420; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO N° 20230022 – CASA CIVIL, E SEUS ANEXOS, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2024/02562, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO, LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO PRESENTE FEITO, INCLUSIVE E SOBRETUDO NOS AUTOS DOS PROCESSOS SUITE