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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2025 · pág. 2

DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025

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ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.

2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente no Banco Bradesco S/A. 2.8. Os participantes que não comprovarem os requisitos exigidos no Anexo I (ÁREAS DE ATUAÇÃO, FORMAÇÃO E REQUISITOS), Anexo V (CARTA DE APRESENTAÇÃO) e Anexo VI (DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA) deste Edital serão desclassificados. 2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo especialmente, nas seguintes condições: a) A pedido do(a) bolsista;

b) Caso o(a) bolsista não cumpra ou interrompa as atividades constantes no planos de trabalho das ações e dos projetos;

c) Pelo descumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Outorga, respeitadas a ampla defesa e o contraditório; d) Não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório;

e) Pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado;

f) Por falta de recursos financeiros no programa/projeto;

g) Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa nesse período; h) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período das atividades; i) Pelo afastamento por motivo de saúde, o qual demande o afastamento total das atividades pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, não sendo realizado o pagamento da bolsa no período de afastamento; e

2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização da área competente. 2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov. br, e Diário Oficial do Estado (DOE). 3. DAS ATIVIDADES 3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital, albergadas pela Resolução Normativa nº 03/2019, de 24 de outubro de 2019. 3.2. Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os participantes classificados, quando convocados, poderão participar de outras não previstas no referido anexo. 4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS 4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes exigências: a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital; b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972; c) Gozar dos direitos políticos;

e) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisitos) referente ao perfil que o participante concorreu, prevista no Anexo I, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo aceito titulação diversa à exigida; f) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
h) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos
cinco anos;

i) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no
máximo, há seis meses;
j) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apre-
sentação, seja em software livre, público ou proprietário; e
k) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional.
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme
previsto na Constituição Federal de 1988.

4.2. O participante selecionado, quando solicitado, deverá entregar à Escola de Saúde Pública os documentos comprobatórios relacionados no subitem 11.2 e seus subitens deste Edital, seguindo as devidas orientações informadas no instrumento de convocação, podendo, ainda, por ocasião desta e por interesse da ESP/ CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação, caso o participante não os comprove no ato de outorga. 5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital. 5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.

5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto.