DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025
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ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente no Banco Bradesco S/A. 2.8. Os participantes que não comprovarem os requisitos exigidos no Anexo I (ÁREAS DE ATUAÇÃO, FORMAÇÃO E REQUISITOS), Anexo V (CARTA DE APRESENTAÇÃO) e Anexo VI (DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA) deste Edital serão desclassificados. 2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo especialmente, nas seguintes condições: a) A pedido do(a) bolsista;
b) Caso o(a) bolsista não cumpra ou interrompa as atividades constantes no planos de trabalho das ações e dos projetos;
c) Pelo descumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Outorga, respeitadas a ampla defesa e o contraditório; d) Não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório;
e) Pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado;
f) Por falta de recursos financeiros no programa/projeto;
g) Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa nesse período; h) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período das atividades; i) Pelo afastamento por motivo de saúde, o qual demande o afastamento total das atividades pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, não sendo realizado o pagamento da bolsa no período de afastamento; e
- j) Por interesse e pela conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização da área competente. 2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov. br, e Diário Oficial do Estado (DOE). 3. DAS ATIVIDADES 3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital, albergadas pela Resolução Normativa nº 03/2019, de 24 de outubro de 2019. 3.2. Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os participantes classificados, quando convocados, poderão participar de outras não previstas no referido anexo. 4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS 4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes exigências: a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital; b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972; c) Gozar dos direitos políticos;
- d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisitos) referente ao perfil que o participante concorreu, prevista no Anexo I, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo aceito titulação diversa à exigida; f) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
| g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas; h) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; |
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i) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; |
| j) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apre- sentação, seja em software livre, público ou proprietário; e |
| k) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional. |
| 4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. |
4.2. O participante selecionado, quando solicitado, deverá entregar à Escola de Saúde Pública os documentos comprobatórios relacionados no subitem 11.2 e seus subitens deste Edital, seguindo as devidas orientações informadas no instrumento de convocação, podendo, ainda, por ocasião desta e por interesse da ESP/ CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação, caso o participante não os comprove no ato de outorga. 5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital. 5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.
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5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2025, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp. ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, respeitando o horário do Estado do Ceará.
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5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1.
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5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comu nicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
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5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital. 5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o encerramento do período de inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas. 5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos. 5.7. Se o participante graduou-se, ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados durante o certame.
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5.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
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5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, ou incompletas fornecidos pelo participante. 5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos, ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela, decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto.
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5.11.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, após o período de inscrição, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail [email protected], anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 11.11, antes do Resultado Final do Certame.
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5.11.2. Caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documento, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone, entre outros dessa natureza), após o período de inscrições, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected], antes do Resultado Final do Certame.
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5.12. Durante o período de inscrição, o participante inscrito que pretender concorrer às vagas para ações afirmativas, participante com deficiência ou autodeclaradas pessoa negra, deverá: